Requerimento de Desbloqueio de Senha - PESSOA FÍSICA

Nota Fiscal Paulista

1. Identificação do consumidor (*)

Nome:

CPF:

DDD/Telefone:

Município:

Estado:

Endereço:

Nº:

Complemento:

Bairro:

E-mail:

CEP:

2. Solicitação

O consumidor acima identificado vem requerer à Secretaria da Fazenda, nos termos da Resolução SF n° 82/2010, o desbloqueio da sua senha pessoal previamente cadastrada por meio do site da Nota Fiscal Paulista e declara ter plena ciência de que:

a) a senha cadastrada permitirá o acesso a todas as funcionalidades do site da Nota Fiscal Paulista destinadas ao consumidor, inclusive à utilização dos créditos concedidos a seu favor;
b) responderá pelos atos praticados mediante o uso de sua senha.
Nestes termos, solicita o desbloqueio.

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Local e Data

Assinatura do Consumidor

Endereçamento da documentação para envio postal:
Secretaria da Fazenda
Central de Pronto Atendimento - CPA/Capital - DEAT/SAP
Assunto: “Nota Fiscal Paulista”
Av. Rangel Pestana, 300 - térreo – Centro – São Paulo – SP – CEP 01017-911
Documentos Obrigatórios:
Procedimento: envio postal
a) Requerimento preenchido e assinado com FIRMA RECONHECIDA;
b) Cópia simples do CPF;
c) Cópia simples do documento de identificação com foto (RG ou carteira de habilitação).
Procedimento: pessoalmente em Postos do Procon, Postos Fiscais e Poupatempos:
a) Requerimento preenchido e assinado (neste caso não há necessidade de firma reconhecida);
b) Cópia simples do CPF, acompanhado do original para autenticação;
c) Cópia simples do documento de identificação com foto (RG ou carteira de habilitação), acompanhado do original para autenticação;
d) Caso a documentação seja encaminhada por terceiros, o requerimento deverá conter FIRMA RECONHECIDA juntamente com a cópia simples do RG e CPF.
ATENÇÃO!
O desbloqueio da senha condiciona-se ao seu cadastramento prévio na Secretaria da Fazenda por meio do site da Nota Fiscal Paulista, www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Encontre um endereço mais próximo em um dos sites:
a) Postos Fiscais: www.fazenda.sp.gov.br/regionais/ ;
b) Procon: www.procon.sp.gov.br, acessando o link “Formas de Atendimento”;
c) Poupatempo: www.poupatempo.sp.gov.br.Verifique se a unidade escolhida possui atendimento da Secretaria da Fazenda ou do PROCON.
Requerimento gerado em: 26/04/2024 17:24:53