1. Como a entidade pode ser beneficiada pela Nota Fiscal Paulista?
Para ser beneficiada pelo programa da Nota Fiscal Paulista, deverá ser uma entidade de assistência social ou da área da saúde, sem fins econômicos (sem fins lucrativos), com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, devidamente cadastrada na SEADS - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Estadual.
Para efetuar o cadastro, orientamos a entidade a consultar o site da SEADS, www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br , link “Entidades Sociais”, onde encontrará as informações sobre a documentação necessária, bem como os endereços das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS para a entrega da documentação.
2. Se a entidade já estiver cadastrada na SEADS – Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, vai poder participar automaticamente do programa Nota Fiscal Paulista?
Para a entidade ser beneficiada pelo programa, o cadastro deverá estar na situação “Ativa”, ou seja, deverá estar atualizado.
Caso o cadastro esteja desatualizado, orientamos a entidade social a comparecer na Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS da sua região administrativa. Os endereços das DRADS podem ser consultados no site da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Estadual – SEADS, www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br , link “Entidades Sociais”.
3. De que forma as entidades sociais poderão ser beneficiadas pelo Programa Nota Fiscal Paulista?
Estando com o cadastro atualizado na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS, a entidade social poderá ser beneficiada das seguintes formas:
- Poderá receber doações de créditos referentes à Nota Fiscal Paulista de pessoas físicas;
- Poderá receber a doação de documentos fiscais (notas e cupons fiscais) sem o CPF ou CNPJ;
- Poderá participar dos sorteios mensais da Nota Fiscal Paulista, nos quais a cada R$100,00 (cem reais) em notas fiscais registradas na Secretaria da Fazenda, será atribuído um bilhete eletrônico numerado para concorrer a prêmios em dinheiro (previsto para o segundo semestre/2009).
4. A entidade pode orientar os consumidores a fornecerem o CNPJ dela na hora da compra?
Não, pois tal procedimento contraria a legislação. O CNPJ ou CPF informado ao estabelecimento comercial no momento da compra deverá ser do adquirente da mercadoria, conforme consta do artigo 2º da Lei nº 12.685/2007: “A pessoal natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado de São Paulo, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado.” Dessa forma, os consumidores poderão doar o documento fiscal, sem identificação, a uma entidade social de sua escolha.
5. Os usuários da Nota Fiscal Paulista poderão deduzir as doações feitas às entidades na Declaração de Imposto de Renda?
Não, pois conforme consta do artigo 2º do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), poderão ser deduzidas do imposto apurado somente as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, inciso I).