1. Sou obrigado a informar meu CPF na hora da compra?
O consumidor não é obrigado a fornecer seu CPF na hora da compra, entretanto, nesse caso, não fará jus ao crédito nem a prêmios.
2. A Pessoa jurídica é obrigada a fornecer seu CNPJ na hora da compra?
A pessoa jurídica fica obrigada a fornecer seu CNPJ no momento da compra.
3. Qual será o comprovante do consumidor no momento da compra?
O consumidor poderá ter 4 tipos de comprovantes, conforme segue:
- Cupom Fiscal (igual aos emitidos pelo supermercados);
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);
- Nota Fiscal Online
- Nota Fiscal (modelo 1).
4. Em quantas vias deve-se imprimir a Nota Fiscal Online?
Em uma via, que servirá como comprovante do consumidor. Não existem impedimentos à impressão de outras vias, caso o estabelecimento comercial ou contabilista assim deseje.
5. O consumidor residente em outro estado poderá participar do programa?
Sim. O consumidor residente em outro Estado também poderá participar do projeto Nota Fiscal Paulista e receber créditos. Também poderá acompanhá-lo acessando na Internet a Nota Fiscal Paulista (www.fazenda.sp.gov.br ou www.nfp.fazenda.gov.br).
6. Haverá penalidade pelo não cumprimento das obrigações do estabelecimento comercial?
O estabelecimento comercial que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento hábil ou não efetuar o registro eletrônico no prazo estabelecido ficará sujeito a uma multa de 100 UFESP, sem prejuízo às penalidades tributárias.