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Perguntas Freqüentes

Leia a lista de perguntas mais freqüentes para tirar suas dúvidas.

I. Conceitos e Beneficios

  • O que é Nota Fiscal Paulista?
  • É um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado.

  • Quais os benefícios para os estabelecimentos comerciais?
  • Entre os benefícios do programa para o estabelecimento comercial, destacam-se:

    1. Redução no tempo de guarda (armazenagem) dos documentos fiscais;
    2. Dispensa de AIDF– Autorização para Impressão de Documentos Fiscais no caso de emissão exclusiva da Nota Fiscal On-line;
    3. Maior isonomia e justiça fiscal, com diminuição da concorrência desleal;
    4. Fortalecimento do combate à pirataria de produtos
  • Quais os benefícios para o consumidor?
  • Entre os benefícios para os consumidores, destacam-se:

    1. Distribuição de até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcional ao valor da nota fiscal;
    2. Diversas formas de utilização dos créditos;
    3. Participação em sorteios;
    4. Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo para a redução da sonegação fiscal;

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    II. Participantes do Programa

  • Quais empresas estão obrigadas a participar?
  • A participação no projeto da Nota Fiscal Paulista tornou-se obrigatória para os estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo (independente do regime adotado ser o do Simples Nacional, RPA ou outros), e seguiu o cronograma de implantação estabelecido pela Secretaria da Fazenda conforme a atividade principal do estabelecimento.

  • Como faço para saber se o estabelecimento comercial é participante?
  • Os consumidores poderão consultar os estabelecimentos cadastrados acessando o portal da Nota Fiscal Paulista e clicando em “Estabelecimentos Cadastrados”.


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    III. Obrigações do estabelecimento

  • O estabelecimento comercial está obrigado a SOLICITAR meu CPF?
  • Não. O estabelecimento comercial não é obrigado a solicitar o CPF do consumidor no momento da compra, entretanto, tem a obrigação de indicá-lo no documento fiscal se for informado pelo consumidor.

  • A Pessoa jurídica é obrigada a fornecer seu CNPJ na hora da compra?
  • Sim. A pessoa jurídica fica obrigada a fornecer seu CNPJ no momento da compra.

  • É necessário o envio da Declaração Anual do Simples Nacional, GIA e registro nos Livros Fiscais?
  • Sim. O programa Nota Fiscal Paulista não dispensa as obrigações acessórias já existentes.

  • Com a Nota Fiscal Paulista haverá alteração nas obrigações acessórias?
  • Há a necessidade de registro ou envio das informações das notas fiscais de venda ao consumidor, nota fiscal modelo 1 e cupons fiscais à Secretaria da Fazenda pela Internet. Além disso, os registros nos livros fiscais e a entrega das declarações continuam obrigatórios.

  • Como fica a situação do estabelecimento comercial que emitir a nota fiscal On-line com relação à escrita fiscal?
  • A emissão da Nota Fiscal On-line não dispensa o estabelecimento comercial das obrigações acessórias referentes à escrituração de livros fiscais já existentes.

  • Como o estabelecimento deve proceder quando o consumidor não tiver ou não informar o CPF?
  • O consumidor pessoa física não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco.

  • O estabelecimento comercial será obrigado a ter um microcomputador conectado à Internet?
  • Não. A conexão à Internet é necessária somente para a transmissão dos dados das operações, seja pelo seu contador, seja pelo próprio estabelecimento, ou de qualquer local em que haja acesso à Internet. Somente no caso de o estabelecimento optar pela emissão da Nota Fiscal On-line é que deverá ter microcomputador conectado à Internet.

  • É necessário algum programa (software) ou configuração especial para transmissão dos dados no Portal da Nota Fiscal Paulista?
  • Para o caso de Nota fiscal Modelo 1/1-A, é necessário instalar o Transmissor de Dados para Registro Eletrônico (TD-REDF), que a Secretaria da Fazenda disponibiliza no portal da Nota Fiscal Paulista.

    Para Nota Fiscal Modelo 2 e Cupom Fiscal, não é necessária a instalação de programa ou configuração especial para fazer o envio dos dados, que se dá por meio de acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulista.

    No caso de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), é importante verificar se o aplicativo comercial está preparado para capturar a informação do CPF e CNPJ, bem como se o ECF possui a capacidade de armazenar essas informações. Entre em contato com o seu fornecedor do aplicativo comercial e o fabricante do seu ECF. Para mais detalhes, vide Portaria CAT 52/07.

  • Uma empresa do Simples Nacional precisará se cadastrar também como consumidora?
  • Não. O estabelecimento do SIMPLES Nacional utilizará o login e a senha do Posto Fiscal Eletrônico para acessar pela Internet a Nota Fiscal Paulista.

  • O que o estabelecimento pode fazer para evitar ficar enviando os arquivos?
  • Para o caso da Nota Fiscal modelo 1/1A, informamos a existência da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador. A Secretaria da Fazenda disponibilizou um software gratuito que permite a emissão da NF-e.

    Para a Nota Fiscal Modelo 2, como regra emitida por empresas com faturamento anual de até R$ 120.000,00 e nas vendas à pessoa física ou jurídica, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento, informamos que os estabelecimentos podem optar pela emissão de Nota Fiscal On-Line, que é um documento emitido eletronicamente, diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

    Não obstante, a Secretaria da Fazenda vem trabalhando no sentido de facilitar ainda mais o procedimento de registro eletrônico das informações. No caso do Cupom Fiscal, foi publicado o Comunicado CAT n° 56/07, que informa aos fabricantes, importadores de ECF e interessados em geral, a intenção da Secretaria da Fazenda em conceber uma especificação técnica para um Emissor de Cupom Fiscal - ECF de baixo custo, com comunicação "wireless" padrão GPRS (General Packet Radio Service) e operação em protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol), que transmitirá, sem intervenção manual, os dados para a Secretaria da Fazenda.


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    IV. Dúvidas sobre documentos fiscais

  • Qual será o comprovante do consumidor no momento da compra?
  • O consumidor poderá receber 5 tipos de comprovantes:

    1. Nota Fiscal Modelo 1/1-A
    2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);
    3. Cupom Fiscal;
    4. Nota Fiscal Online;
    5. Nota Fiscal Eletrônica.
  • Como identificar os tipos de documentos fiscais?
  • Nota Fiscal Modelo 1/1-A – A Nota Fiscal Modelo 1/1-A poderá ser emitida em qualquer tipo de operação, com tamanho não inferior a 21,0 x 28,0 cm e 28,0 x 21,0 cm, devendo conter alguns quadros e campos próprios, como podemos observar abaixo.

    • Quadro "Emitente";
    • Quadro "Destinatário /Remetente";
    • Quadro "Fatura", se adotado pelo emitente, conforme indicações previstas na legislação própria;
    • Quadro "Dados do Produto";
    • Quadro "Cálculo do Imposto";
    • Quadro "Transportador/Volumes Transportados";
    • Quadro "Dados Adicionais".

    Nota Fiscal Modelo 2 – é um documento como regra emitido por empresas com faturamento anual de até R$ 120.000,00 e nas vendas à pessoa física ou jurídica, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento, desde que o valor da operação não ultrapasse R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

    Cupom Fiscal - O Cupom Fiscal será emitido, qualquer que seja o valor da operação, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista à pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador.

    Nota Fiscal On-line - A Nota Fiscal On-line é o documento emitido eletronicamente, diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por opção do contribuinte, em substituição à nota fiscal de venda ao consumidor, com o objetivo de registrar as operações relativas à venda de mercadorias.

    Nota Fiscal Eletrônica - é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador. A Secretaria da Fazenda disponibilizou um software gratuito que permite a emissão da NF-e.

  • É obrigatória a transmissão dos dados que constam no Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou na Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (Modelo 2)?
  • Sim. O estabelecimento comercial deverá transmitir, no prazo definido pela Portaria CAT 85/2007, os dados das notas fiscais de venda a consumidor e dos cupons fiscais emitidos no período. A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tributárias previstas na legislação.

    O estabelecimento comercial poderá registrar os documentos de duas formas:

    1. envio de arquivo texto: válido para registro de operações de Cupons Fiscais (nos moldes da Portaria CAT 52/07), Notas Fiscais de Venda a Consumidor modelo 2 (nos moldes das Portarias CAT 85 e 98 de 2007) e notas fiscais modelo 1 (nos moldes da Portaria CAT 102/2007).
    2. digitação no Portal da Nota Fiscal Paulista: válido apenas para as Notas Fiscais de Venda ao Consumidor em formulário eletrônico, disponível na página da Secretaria da Fazenda na Internet.
  • Qual o prazo para o registro do documento fiscal?
  • Conforme consta da Portaria CAT 85/2007, os estabelecimentos devem efetuar o registro eletrônico dos seus documentos fiscais emitidos na Secretaria da Fazenda, nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (xx.xxx.xx8/xxxx-yy).

    8º dígito
    Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido
    0
    dia 10 do mês subseqüente à emissão
    1
    dia 11 do mês subseqüente àemissão
    2
    dia 12 do mês subseqüente à emissão
    3
    dia 13 do mês subseqüente à emissão
    4
    dia 14 do mês subseqüente à emissão
    5
    dia 15 do mês subseqüente à emissão
    6
    dia 16 do mês subseqüente à emissão
    7
    dia 17 do mês subseqüente à emissão
    8
    dia 18 do mês subseqüente à emissão
    9
    dia 19 do mês subseqüente à emissão

    Para Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal.

  • Qual o prazo para a retificação do documento?
  • O estabelecimento poderá retificar os documentos registrados na Secretaria da Fazenda até o último dia do segundo mês subsequente à aquisição.

    Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais) a retificação deverá ser realizada até o primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo para efetuar o registro.

    Para maiores detalhes de como proceder, vide o “Manual do Contribuinte e Contabilista”, disponível no site da Nota Fiscal Paulista.

  • É possível emitir a Nota Fiscal On-line no lugar da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor ou do Cupom Fiscal?
  • A Nota Fiscal On-line pode substituir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (Modelo 2) e, em situações de contingência do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), pode substituir o Cupom Fiscal. Para mais informações sobre a emissão da Nota Fiscal On-line, consulte a Portaria CAT 94/2007 no item Legislação na página da Nota Fiscal Paulista na Internet.

  • O comerciante que adotar a Nota Fiscal On-line no lugar da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (Modelo 2) poderá voltar a emitir Nota Fiscal de Venda ao Consumidor?
  • A emissão da Nota Fiscal On-line, em nenhum momento, implica renúncia à possibilidade de emissão da Nota Fiscal convencional.

  • O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão da Nota Fiscal On-line?
  • O estabelecimento comercial deverá emitir uma Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2) e em seguida registrá-la na Internet na página da Nota Fiscal Paulista.

  • É obrigatória a emissão da Nota Fiscal On-line?
  • Não. Além da Nota Fiscal Eletrônica – Nfe, a Nota Fiscal On-line também não exige o registro das informações do documento fiscal pelo estabelecimento comercial no Portal da Nota Fiscal Paulista para fins de concessão de crédito ao consumidor.

  • É necessário registrar a Nota Fiscal On-line?
  • Não. Além da Nota Fiscal Eletrônica – Nfe, a Nota Fiscal On-line também não exige o registro das informações do documento fiscal pelo estabelecimento comercial no Portal da Nota Fiscal Paulista para fins de concessão de crédito ao consumidor.

  • No caso de emissão de Cupom Fiscal ou de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (Modelo.2), como efetuar o cancelamento após a sua transmissão à SEFAZ ou antes dela?
  • O procedimento é o mesmo que o normalmente adotado, para aqueles que já emitem estes documentos. Todavia, o estabelecimento comercial deve registrar a nota fiscal na página da Nota Fiscal Paulista na Internet e, em seguida, fazer o seu cancelamento. Para maiores informações consulte o “Manual do contribuinte e contabilista” disponível no site da Nota Fiscal Paulista.

  • Há possibilidade de envio da Nota Fiscal On-line por e-mail ao consumidor?
  • Sim. O consumidor terá esta opção no momento do preenchimento do seu perfil na Internet na página da Nota Fiscal Paulista.

  • A Nota Fiscal On-line poderá ser impressa em modelo diverso do estabelecido em regulamento?
  • A Nota Fiscal On-line deverá ser impressa em folha A4 somente a partir do acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulista.

  • A Nota Fiscal On-line terá numeração seqüencial específica?
  • Sim. Cada estabelecimento terá sua própria seqüência numérica, como ocorre com os demais documentos fiscais.

  • É possível a reimpressão de Nota Fiscal On-line emitida a qualquer tempo?
  • Sim. Basta acessar a página da Nota Fiscal Paulista na Internet e imprimi-la.

  • Em quantas vias deve-se imprimir a Nota Fiscal Online?
  • Em uma via, que servirá como comprovante do consumidor. Não existem impedimentos para a impressão de outras vias, caso o estabelecimento comercial ou contabilista assim deseje.

  • É necessário que o consumidor envie à Secretaria da Fazenda os documentos fiscais com indicação do CPF/ CNPJ?
  • Não. O responsável pelo registro em prazo estabelecido por lei é o estabelecimento comercial. O consumidor poderá acompanhar os devidos registros acessando o sistema da Nota Fiscal Paulista.

  • O comprovante de compra deverá ser guardado?
  • Após o registro do documento fiscal no sistema da Nota Fiscal Paulista não há necessidade da guarda do comprovante. A guarda do documento fiscal se faz necessária para acompanhar o seu registro. No caso de o estabelecimento não realizar o registro eletrônico, o documento fiscal poderá ser usado como comprovante na formalização da denúncia.


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    V. Cadastro

  • É necessário me cadastrar no programa? (consumidor)
  • Não é necessário se cadastrar no programa para gerar créditos. Basta informar o seu CPF ou CNPJ no ato da compra. Porém, para consultar e utilizar os seus créditos, o consumidor deverá gerar uma senha na página da Nota Fiscal Paulista na internet,www.nfp.fazenda.sp.gov.br, fornecendo algumas informações básicas. O procedimento é feito totalmente pela Internet, exceto nos casos em que a senha fique bloqueada.

  • Como realizar o cadastro?
  • Para obter o login e a senha do sistema, o consumidor deverá selecionar a opção “Cadastre-se” no portal da Nota Fiscal Paulista [Pessoa Física ou Pessoa Jurídica] ou a opção “Acesso ao sistema” e, em seguida, clicar em “Para se cadastrar”.
    Após selecionar a opção desejada, será necessário fornecer os seguintes dados: CPF, Data de Nascimento.e nome da mãe (sem acentos).
    No passo 2, aparecerá uma tela na qual o consumidor deverá preencher seus dados mais completos, tais como: endereço, telefone, e-mail e cadastrar sua senha de acesso ao sistema.

    Importante! O e-mail deve ser informado corretamente para receber as mensagens da Secretaria da Fazenda e principalmente para poder cadastrar uma nova senha em caso de esquecimento. Portanto, é de total responsabilidade do usuário que seja informado um e-mail válido, pois algumas funcionalidades do sistema ficarão indisponíveis. Exemplos: Esqueci minha senha, confirmações do sistema, comunicados da Secretaria da Fazenda etc.
    No passo 3, o consumidor poderá aumentar a confiabilidade do seu cadastro fornecendo dados como: N° do telefone cadastrado em seu nome, da Conta de Luz, de Gás, do RENAVAM, da TV por assinatura e do Título de eleitor. O fornecimento destes dados facilitará o uso do site e diminuirá a chance de ter sua senha bloqueada.

  • Para que serve o “Termômetro de Confiabilidade”?
  • O termômetro foi criado com a intenção de sinalizar ao usuário se as informações inseridas estão conduzindo-o para um cadastro com sucesso ou bloqueado. Ele deverá atingir pelo menos o nível “Regular” para não ter sua senha bloqueada.

  • Posso corrigir minhas informações antes de ter minha senha bloqueada?
  • Caso você não tenha atingido o nível “Regular” do seu Termômetro de Confiabilidade ou não informe dados essenciais para realizar o seu cadastro, você ainda terá mais 4 chances de inserir as informações corretas antes de prosseguir e ter sua senha bloqueada.

  • Como devo proceder para desbloquear a senha?
  • Caso o consumidor tenha esgotado as 4 chances, deverá clicar em “ Confirma bloqueio”. Assim, o cadastro será realizado, e a senha será bloqueada.

    Para sua segurança, a senha somente será liberada mediante o envio de informações via postal para a Secretaria da Fazenda ou comparecimento a um Posto Fiscal ou a um Posto do PROCON.

    Endereçamento da documentação para envio postal:

    Secretaria da Fazenda
    Central de Pronto Atendimento - CPA/Capital - DEAT/SAP
    Assunto: “Nota Fiscal Paulista”
    Av. Rangel Pestana, 300 - térreo – Centro – São Paulo – SP – CEP 01017-911

    Documentos Obrigatórios para envio postal:

    a) Requerimento preenchido e assinado com firma reconhecida;
    b) Cópia simples do CPF;
    c) Cópia simples do documento de identificação com foto (RG ou carteira de habilitação).


    Procedimento para desbloqueio de senha pessoalmente em postos do PROCON ou Postos Fiscais:

    1) Documentos obrigatórios:

    a) Requerimento preenchido e assinado (sem firma reconhecida);
    b) Cópia simples do CPF;
    c) Cópia simples do documento de identificação com foto (RG ou carteira de habilitação).

    Atenção: Caso a documentação seja encaminhada por terceiros, o requerimento deverá conter firma reconhecida juntamente com a cópia simples do RG e CPF.

    2) Endereços:

    A relação dos Postos Fiscais localizados no Estado de São Paulo está disponível no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/regionais/ e a relação dos Postos do Procon no site www.procon.sp.gov.br, acessando o link “Formas de Atendimento”.

  • O consumidor residente em outro estado poderá participar do programa?
  • Sim. O consumidor residente em outro Estado também poderá participar do Programa Nota Fiscal Paulista e receber créditos. Também poderá acompanhá-lo acessando o site da Nota Fiscal Paulista.

    VI. Crédito

  • Sou obrigado a informar meu CPF na hora da compra?
  • O consumidor não é obrigado a fornecer seu CPF na hora da compra, entretanto, neste caso, não fará jus ao crédito e nem aos prêmios referentes aos sorteios. Além disso, não terá direito a registrar reclamação.

  • Por que algumas operações, como fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou serviços de comunicação não geram créditos?
  • O Programa Nota Fiscal Paulista foi instituído com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil. A legislação não abrange esses tipos de operações.

  • Quem fará jus ao crédito?
  • Todas as pessoas físicas que possuam CPF, Entidades de Assistência Social e da área da Saúde, devidamente cadastradas em suas respectivas secretarias, condomínios edilícios e empresas optantes pelo regime do Simples Nacional podem se beneficiar dos créditos.

  • A partir de qual valor de compras no documento fiscal haverá crédito?
  • O documento fiscal poderá ter qualquer valor, entretanto o consumidor terá direito aos créditos proporcionais ao valor de suas compras.

  • Qual o valor de crédito gerado por compra?
  • Os créditos da Nota Fiscal Paulista variam conforme o valor do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor, o número de consumidores que forneceram o CPF/CNPJ nas suas compras e o valor das compras de cada consumidor. Para maiores detalhes sobre o cálculo dos créditos, consulte a Resolução SF 60/2007, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, disponível para consulta no site da Nota Fiscal Paulista, www.nfp.fazenda.sp.gob.br, link “Legislação”.

  • Como proceder para obter créditos?
  • O consumidor deverá exigir, nos estabelecimentos comerciais emissores de Nota Fiscal Paulista, o documento fiscal no ato da compra, informando seu CPF ou CNPJ. Após os cálculos dos créditos, o consumidor deverá aguardar a liberação para utilização e selecionar uma das opções disponíveis no sistema.

  • Se o consumidor adquirir mercadoria em outro estado tem direito ao crédito?
  • Não. O direito ao crédito somente está previsto para aquisições ocorridas em estabelecimentos situados no Estado de São Paulo.

  • No caso de empresas do Simples Nacional, na geração de crédito será considerado 30% do recolhimento referente a qual tributo?
  • Somente o referente à parte do ICMS.

  • Em que situações é gerado o crédito “ZERO”?
  • Os créditos da Nota Fiscal Paulista variam conforme o valor do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor, o número de consumidores que forneceram o CPF nas suas compras e o valor das compras de cada consumidor. Em alguns casos, esse valor poderá ser zero. Isso ocorre por alguns motivos, como por exemplo:

    • Para notas fiscais de serviços;
    • No caso de estabelecimentos que não participam da Nota Fiscal Paulista;
    • Para notas fiscais de energia elétrica, gás canalizado ou de serviço de comunicação;
    • Para documentos fiscais que não sejam válidos;
    • No caso do estabelecimento não ter imposto a recolher no período, como por exemplo, na comercialização exclusiva de produtos sujeitos à substituição tributária;
    • No caso do estabelecimento não recolher o imposto devido no período de cálculo dos créditos;
    • No caso do documento fiscal não indicar o CPF ou CNPJ do consumidor;
    • Na hipótese dos dados informados pelos estabelecimentos apresentarem divergências.

    A Secretaria da Fazenda, em decorrência do sigilo fiscal previsto no artigo 198 do CTN – Código Tributário Nacional, não está autorizada a detalhar o motivo da não geração do crédito, que pode decorrer da própria legislação tributária ou da lei de Estímulo à Cidadania – Nota Fiscal Paulista, não indicando, necessariamente, que o estabelecimento esteja irregular em relação ao cumprimento de suas obrigações principais e acessórias, relativas ao ICMS.

  • Por que na compra de um automóvel o crédito é zero ou tem um valor baixo?
  • Neste caso, trata-se de uma mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, ou seja, não é o estabelecimento comercial que efetuou a venda que recolhe o imposto, mas sim o fabricante. A operação comercial poderá gerar crédito zero ou poderá gerar créditos, caso o estabelecimento comercial recolha o ICMS referente à venda de outros produtos. Como medida de combate à sonegação, o Governo vem implementando o regime de substituição tributária para diversos produtos comercializados no varejo. Esse mecanismo afeta o recolhimento do ICMS pelos varejistas, acarretando em diminuição da distribuição de créditos da Nota Fiscal Paulista, uma vez que o valor do imposto recolhido a ser distribuído aos consumidores diminui.
    Atento a este efeito, o Governo implementou, a partir de dezembro/08 o sorteio de prêmios aos consumidores que participam do Programa.

  • Em que situações NÃO é gerado o crédito?
  • O crédito não será gerado:

    • para consumidores que sejam contribuinte não enquadrado no SIMPLES Nacional;
    • para consumidores que sejam órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios, exceto instituições financeiras;
    • em operações não tributadas pelo ICMS;
    • em operações de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou de serviços de comunicação;
    • em operação em que o documento emitido pelo estabelecimento não for hábil, não indicar corretamente o adquirente ou tiver sido emitido mediante dolo, fraude ou simulação;
    • em operações em que houve emissão do documento fiscal no momento da venda sem o respectivo registro no portal da Nota Fiscal Paulista pelo estabelecimento comercial.
  • As operações imunes, isentas ou sujeitas à substituição tributária do ICMS gerarão crédito ao consumidor no programa Nota Fiscal Paulista?
  • Ainda que adquira apenas produtos isentos, imunes ou sujeitos à substituição tributária, o consumidor poderá receber créditos correspondentes à sua compra, caso o estabelecimento tenha efetuado algum recolhimento de imposto.

  • Recolhimentos feitos com anistia, parcelamento ou por meio de AIIM irão gerar crédito para o consumidor?
  • Esse tipo de recolhimento não será contabilizado para fins de geração de crédito para o consumidor.

  • Tenho CPF, mas não tenho carro e nem conta em banco. Como faço para receber os créditos?
  • Os créditos, após a liberação, ficarão disponíveis por 5 anos para utilização. Neste período, o consumidor poderá transferir seus créditos para outro CPF ou fazer uma doação a uma entidade social.

  • Como faço para consultar o saldo de crédito do imposto a que tenho direito?
  • O acompanhamento dos valores já calculados pode ser feito pela internet no portal da Nota Fiscal Paulista, mediante senha de acesso do usuário. Depois, basta clicar em “Conta Corrente” e “Consultar”.

  • Que providências devo tomar se verifico que não recebi o crédito relativo às minhas compras?
  • Caso verifique que sua nota não consta na “Consulta de Documentos Fiscais” no site da Nota Fiscal Paulista, o consumidor poderá exercer sua cidadania e registrar uma reclamação contra o estabelecimento no próprio sistema da Nota Fiscal Paulista.

    Cabe ressaltar que o estabelecimento comercial possui um prazo para registrar os documentos emitidos, conforme Portaria CAT 85/2007. O fato de não estar no portal não necessariamente indica que o estabelecimento esteja irregular.

  • O consumidor saberá o valor do crédito no momento da compra da mercadoria?
  • Não. O cálculo de créditos é efetuado sobre o valor recolhido pelos estabelecimentos comerciais, o que é feito por período e não no momento de cada operação. Dessa forma, não tem como prever o valor.

  • No caso de devolução de mercadoria, o documento fiscal é cancelado? O que acontece com os créditos?
  • O documento fiscal continua válido, mas não haverá crédito ao consumidor.

  • A partir de quando o crédito fica disponível para utilização?
  • O credito é liberado para utilização em dois períodos:

    • Abril – créditos referentes aos documentos fiscais do 2º semestre do ano anterior.
    • Outubro – créditos referentes aos documentos fiscais do 1º semestre do ano corrente.

  • Qual é o prazo para utilização do crédito?
  • Prazo de 5 anos, contado da data em que tiver sido disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

  • Quem não fará jus à utilização do crédito gerado?
  • Não poderão utilizar os créditos gerados os inadimplentes em obrigações pecuniárias, de natureza tributária ou não tributária, do Estado de São Paulo.

  • Quais são as formas de utilização do crédito?
  • Atualmente, o sistema disponibiliza as seguintes formas de utilização do crédito:

    • Pagamento do IPVA do exercício seguinte (disponível apenas em outubro);
    • Transferir os créditos para outra pessoa física;
    • Solicitar depósito dos créditos para uma conta corrente ou poupança de titularidade do usuário.
    • Efetuar doações às entidades paulistas de assistência social e da área da saúde, sem fins lucrativos.

  • Quanto tempo leva para o cálculo dos créditos?
  • O cálculo dos créditos é realizado após o vencimento dos prazos de registro e de retificação dos documentos fiscais, sendo informado ao consumidor no terceiro ou quarto mês após a data da emissão da nota/cupom fiscal.

  • Quanto tempo leva para que os créditos sejam depositados na conta corrente ou conta poupança após a transferência?
  • O prazo é de até 10 (dez) dias úteis, exceto nos casos em que tenham sido informados dados incorretos no momento da solicitação, tais como: números de agência e conta. Neste caso, será realizado o estorno, retornando o valor à conta corrente da Nota Fiscal Paulista.


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    VII. Reclamações

  • Haverá penalidade pelo não cumprimento das obrigações do estabelecimento comercial?
  • O estabelecimento comercial que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento hábil ou não efetuar o registro eletrônico no prazo estabelecido, ficará sujeito a uma multa de até 100 UFESP, sem prejuízo às penalidades tributárias.

  • Caso o estabelecimento se recuse a emitir o documento fiscal com o meu CPF, que medidas devo tomar?
  • Se o estabelecimento se recusar a emitir o documento fiscal com o CPF, o consumidor poderá registrar uma reclamação no sistema da Nota Fiscal Paulista.

  • A partir de quando posso registrar uma reclamação?
  • O estabelecimento deve efetuar o registro do cupom fiscal até o prazo definido pelo último dígito do seu CNPJ base que varia entre os dias 10 e 19 do mês subseqüente ao da emissão.

    Caso o estabelecimento não efetue o registro nos prazos previstos na legislação, o consumidor já poderá efetuar a reclamação. A reclamação pode ser registrada pelo consumidor no sistema da Nota Fiscal Paulista até o 15º dia do segundo mês subseqüente à data de aquisição das mercadorias. Registrada a reclamação, o estabelecimento comercial terá o prazo de 10 dias para enviar sua manifestação. O consumidor poderá proceder ao arquivamento da reclamação, se julgar satisfatória a justificativa prestada pelo estabelecimento, ou formalizar uma denúncia contra o mesmo.

  • Como devo efetuar uma reclamação?
  • Para registrar uma reclamação, o consumidor deverá seguir os seguintes passos:

    1. Acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista e selecionar “Reclamação” ? “Registrar” e selecionar o motivo da reclamação;
    2. Feito isso, digitar o CNPJ do estabelecimento e clicar em buscar;
    3. Em seguida, deverá clicar em cima do CNPJ localizado em vermelho para verificar os dados da empresa e, se estiverem corretos, clicar em avançar;
    4. Inserir os dados do documento fiscal conforme solicitado pelo sistema e avançar;
    5. Para finalizar, será apresentada tela com os dados da reclamação e o consumidor deverá conferir os dados apresentados e clicar em “Registrar Reclamação”.

    Atenção! Caso não clique sobre o CNPJ, automaticamente o sistema informará que o CNPJ não foi localizado e encaminhará a reclamação para “Outras Situações”, não gerando crédito.

  • O que devo fazer se mesmo reclamando, o contribuinte não registrar o documento fiscal?
  • Caso o estabelecimento não registre o documento fiscal após a reclamação, o consumidor poderá formalizar a denúncia entre o 20º dia até o 30º, contados da data de registro da reclamação.

  • Qual o prazo para formalização da denúncia?
  • O consumidor poderá formalizar a denúncia contra o fornecedor, a partir da apresentação da justificativa pelo mesmo. Caso o fornecedor não tenha apresentado justificativa, o consumidor terá do 20º até o 30º dia, contado da data de registro da reclamação, para formalizar a denúncia em ambas as hipóteses. Decorrido este prazo, sem que haja manifestação do consumidor, a reclamação é arquivada automaticamente pelo sistema.

  • Vou receber créditos das notas fiscais reclamadas?
  • Os créditos poderão ser concedidos após analise da denúncia pelo Fisco e lavrado o auto de infração. Neste caso, o crédito será atribuído conforme o Índice Médio de Crédito no mês da aquisição. Para maiores detalhes, consulte o Manual do Sistema de Reclamações disponível no site da Nota Fiscal Paulista.


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    VIII. Sorteio

  • Como funciona?
  • A cada R$100,00 (cem reais) em notas fiscais registradas na Secretaria da Fazenda, será atribuído ao consumidor um bilhete eletrônico numerado para concorrer a prêmios em dinheiro. Somente participarão dos sorteios os consumidores que tenham se cadastrado no sistema da Nota Fiscal Paulista e que tenham aderido ao Regulamento do sorteio.

  • Como participar dos sorteios?
  • Para participar dos sorteios, é necessário acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista. Será exibida uma tela em que você deverá aceitar os termos do Regulamento. O consumidor, que teve suas notas fiscais registradas e já aderiu aos sorteios, precisa apenas aguardar a disponibilização dos bilhetes pela SEFAZ e a realização do sorteio dos prêmios.

  • Cliquei em “Não aceito” o Regulamento do Sorteio e agora mudei de idéia. O que devo fazer para participar dos sorteios?
  • Você poderá reavaliar a sua opção de “Aceito” ou “Não Aceito” a qualquer momento, sendo que a escolha influencia todos os sorteios que ainda não iniciaram. Para isso, basta acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista e clicar em “Configurar” / “Perfil do Consumidor” e, em seguida, alterar a opção de “Aceito” ou “Não Aceito”.

  • Como são gerados os bilhetes eletrônicos?
  • Os bilhetes são gerados automaticamente pela Secretaria da Fazenda, ficando disponíveis para consulta no site da Nota Fiscal Paulista. Para consultar, é necessário que o consumidor seja cadastrado no sistema e possua uma senha.

  • Qual o prazo de validade desses bilhetes?
  • Os bilhetes valerão apenas para um único sorteio. Dessa forma, após realizado o sorteio, serão gerados novos bilhetes eletrônicos com base nas compras efetuadas no período de referência do próximo sorteio. O período abrangido em cada sorteio pode ser consultado no link “Sorteios” no site da Nota Fiscal Paulista.

  • Como saber a quantidade de bilhetes a que tenho direito para o sorteio?
  • Para saber a quantidade de bilhetes a que tem direito, basta somar o valor dos documentos fiscais registrados com datas de emissão abrangidas no sorteio, dividindo esse número por “100”. Por exemplo:

    • Valor das notas fiscais registradas (*): R$ 400,00
    • Número de bilhetes gerados: R$ 400,00 / 100 => 4 bilhetes

      (*) Considerar as notas registradas apenas para o período de referência do sorteio.
  • Como são sorteados os bilhetes premiados?
  • Os sorteios utilizam os números da Loteria Federal (alterado com a publicação da Resolução SF- 20, de 26-2-2009), por meio de sistema desenvolvido e homologado pelo IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas e auditado por empresa de auditoria independente.

  • Como fico sabendo que fui premiado?
  • A premiação poderá ser consultada no site da Nota Fiscal Paulista.

  • Quando aderir ao regulamento para participar dos sorteios de prêmios, deixarei de acumular créditos?
  • Não, quando aderir ao Regulamento para participar dos Sorteios de Prêmios, os consumidores continuarão a receber os créditos referentes à Nota Fiscal Paulista, além de participar dos sorteios de prêmios a cada R$ 100,00 (cem reais) acumulados em Notas / Cupons Fiscais registrados com o seu CPF.

  • Como resgatar os prêmios do sorteio?
  • O prêmio estará disponível no sistema da Nota Fiscal Paulista a partir do momento da divulgação dos prêmios que geralmente ocorre no dia 15 de cada mês.
    Os prêmios poderão ser utilizados da seguinte forma:

    • Reduzir o valor do débito do IPVA do exercício seguinte;
    • Transferir os créditos para outra pessoa física;
    • Solicitar depósito dos créditos em conta corrente ou poupança;
    • Fazer a doação para uma entidade paulista de assistência social e da área da saúde, sem fins lucrativos.
  • Qual o prazo de utilização dos prêmios?
  • O prêmio fica disponível no sistema da Nota Fiscal Paulista por 5 anos, contados da data que tiver sido disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.


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    IX. Entidades Sociais

  • Como a entidade pode ser beneficiada pela Nota Fiscal Paulista?
  • Para ser beneficiada pelo programa da Nota Fiscal Paulista, deverá ser uma entidade de assistência social ou da área da saúde, sem fins econômicos (sem fins lucrativos), com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, devidamente cadastrada na SEADS - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Estadual e na Secretaria da Saúde.

    Para efetuar o cadastro das entidades de assistência social, orientamos a entidade a consultar o site da SEADS, www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br , link “Entidades Sociais”, onde encontrará as informações sobre a documentação necessária, bem como os endereços das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS para a entrega da documentação.

    Quando às entidades da área da saúde, estas fazem parte do cadastro criado pela Secretaria Estadual da Saúde, nos termos da Resolução SS 77 de 04/06/2010.

  • Se a entidade já estiver cadastrada na SEADS – Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e na Secretaria da Saúde, vai poder participar automaticamente do programa Nota Fiscal Paulista ?
  • Sim, pois os dados sobre os seus cadastros são encaminhados à Secretaria da Fazenda.

    Porém, para a entidade de assistência social ser beneficiada pelo programa, o seu cadastro deverá estar na situação “Ativa” na SEADS, ou seja, deverá estar com seus dados atualizados..

    Caso o cadastro esteja desatualizado, orientamos a entidade social a comparecer na Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS da sua região administrativa. Os endereços das DRADS podem ser consultados no site da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Estadual – SEADS, www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br , link “Entidades Sociais”. Alertamos as entidades de assistência social que fiquem atentas ao vencimento do mandato dos seus responsáveis, bem como o vencimento dos certificados exigidos, pois esses dados inativam as entidades automaticamente no sistema da SEADS.

  • De que forma as entidades sociais poderão ser beneficiadas pelo Programa Nota Fiscal Paulista?
  • Estando com o cadastro atualizado na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS, a entidade social poderá ser beneficiada das seguintes formas:

    • Poderá receber doações de créditos referentes à Nota Fiscal Paulista de pessoas físicas;
    • Poderá receber a doação de documentos fiscais (notas e cupons fiscais) sem o CPF ou CNPJ;
    • Poderá participar dos sorteios mensais da Nota Fiscal Paulista, nos quais a cada R$100,00 (cem reais) em notas fiscais registradas na Secretaria da Fazenda, será atribuído um bilhete eletrônico numerado para concorrer a prêmios em dinheiro (previsto para o segundo semestre/2009).

  • A entidade pode orientar os consumidores a fornecerem o CNPJ dela na hora da compra?
  • Não, pois tal procedimento contraria a legislação. O CNPJ ou CPF informado ao estabelecimento comercial no momento da compra deverá ser do adquirente da mercadoria, conforme consta do artigo 2º da Lei nº 12.685/2007: “A pessoal natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado de São Paulo, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado.” Dessa forma, os consumidores poderão doar o documento fiscal, sem identificação, a uma entidade social de sua escolha.

  • Os usuários da Nota Fiscal Paulista poderão deduzir as doações feitas às entidades na Declaração de Imposto de Renda?
  • Não, pois conforme consta do artigo 2º do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), poderão ser deduzidas do imposto apurado somente as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, inciso I).

  • Quantos “usuários cadastradores” as entidades poderão cadastrar?
  • A entidade social poderá cadastrar quantos usuários cadastradores desejar.

  • O que significa a mensagem “entidade inexistente” ao se tentar cadastrar/ doar um documento fiscal no sistema?
  • Significa que a entidade social ficou INATIVA no cadastro e não consta da listagem das entidades aptas a receber a doação de créditos ou de documentos fiscais. Dessa forma, deverá atualizar seus dados junto a sua secretaria (SEADS ou Saúde).
    Qualquer dúvida sobre o procedimento para cadastrar documentos fiscais ou acessar o sistema, consulte o “Manual da Entidade Social” disponível para consulta no portal do site, link “Manuais e aplicativos”.


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