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Perguntas Freqüentes

Leia a lista de perguntas mais freqüentes para tirar suas dúvidas.

I. Conceitos e Beneficios

  • O que é Nota Fiscal Paulista?
  • É um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado.

  • Quais os benefícios para os estabelecimentos comerciais?
  • Entre os benefícios do programa para o estabelecimento comercial, destacam-se:

    1. Redução no tempo de guarda (armazenagem) dos documentos fiscais;
    2. Dispensa de AIDF– Autorização para Impressão de Documentos Fiscais no caso de emissão exclusiva da Nota Fiscal On-line;
    3. Maior isonomia e justiça fiscal, com diminuição da concorrência desleal;
    4. Fortalecimento do combate à pirataria de produtos
  • Quais os benefícios para o consumidor?
  • Entre os benefícios para os consumidores, destacam-se:

    1. Distribuição de até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcional ao valor da nota fiscal;
    2. Diversas formas de utilização dos créditos;
    3. Participação em sorteios;
    4. Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo para a redução da sonegação fiscal;

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    II. Participantes do Programa

  • Quais empresas estão obrigadas a participar?
  • A participação no projeto da Nota Fiscal Paulista tornou-se obrigatória para os estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo (independente do regime adotado ser o do Simples Nacional, RPA ou outros), e seguiu o cronograma de implantação estabelecido pela Secretaria da Fazenda conforme a atividade principal do estabelecimento.

  • Como faço para saber se o estabelecimento comercial é participante?
  • Os consumidores poderão consultar os estabelecimentos cadastrados acessando o portal da Nota Fiscal Paulista e clicando em “Estabelecimentos Cadastrados”.

  • Somente quem está obrigado poderá aderir ao programa Nota Fiscal Paulista?
  • Sim, conforme esclarece o Comunicado CAT 47/07, os estabelecimentos não poderão se antecipar ao cronograma de implementação do Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF e a obrigatoriedade de registrar eletronicamente os documentos fiscais emitidos será implementada de forma gradual e vinculada à atividade econômica preponderante do contribuinte.

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    III. Obrigações do estabelecimento

  • O estabelecimento comercial está obrigado a SOLICITAR meu CPF?
  • Não. O estabelecimento comercial não é obrigado a solicitar o CPF do consumidor no momento da compra, entretanto, tem a obrigação de indicá-lo no documento fiscal se for informado pelo consumidor.

  • A Pessoa jurídica é obrigada a fornecer seu CNPJ na hora da compra?
  • Sim. A pessoa jurídica fica obrigada a fornecer seu CNPJ no momento da compra.

  • É necessário o envio da Declaração Anual do Simples Nacional, GIA e registro nos Livros Fiscais?
  • Sim. O programa Nota Fiscal Paulista não dispensa as obrigações acessórias já existentes.

  • Com a Nota Fiscal Paulista haverá alteração nas obrigações acessórias?
  • Haverá a necessidade de registro ou envio das informações das notas fiscais de venda ao consumidor, nota fiscal modelo 1 e cupons fiscais à Secretaria da Fazenda pela Internet. Além disso, os registros nos livros fiscais e a entrega das declarações continuarão obrigatórios.

  • Como fica a situação do estabelecimento comercial que emitir a nota fiscal On-line com relação à escrita fiscal?
  • A emissão da Nota Fiscal On-line não dispensa o estabelecimento comercial das obrigações acessórias referentes à escrituração de livros fiscais já existentes.

  • Como o estabelecimento deve proceder quando o consumidor não tiver ou não informar o CPF?
  • O consumidor pessoa física não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco.

  • O estabelecimento comercial será obrigado a ter um microcomputador conectado à Internet?
  • Não. A conexão à Internet é necessária somente para a transmissão dos dados das operações, seja pelo seu contador, seja pelo próprio estabelecimento, ou de qualquer local em que haja acesso à Internet. Somente no caso de o estabelecimento optar pela emissão da Nota Fiscal On-line é que deverá ter microcomputador conectado à Internet.

  • É necessário algum programa (software) ou configuração especial para transmissão dos dados no Portal da Nota Fiscal Paulista?
  • Para o caso de Nota fiscal Modelo 1/1-A, é necessário instalar o Transmissor de Dados para Registro Eletrônico (TD-REDF), que a Secretaria da Fazenda disponibiliza no portal da Nota Fiscal Paulista.

    Para Nota Fiscal Modelo 2 e Cupom Fiscal, não é necessária a instalação de programa ou configuração especial para fazer o envio dos dados, que se dá por meio de acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulista.

    No caso de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), é importante verificar se o aplicativo comercial está preparado para capturar a informação do CPF e CNPJ, bem como se o ECF possui a capacidade de armazenar essas informações. Entre em contato com o seu fornecedor do aplicativo comercial e o fabricante do seu ECF. Para mais detalhes, vide Portaria CAT 52/07.

  • Uma empresa do Simples Nacional precisará se cadastrar também como consumidora?
  • Não. O estabelecimento do SIMPLES Nacional utilizará o login e a senha do Posto Fiscal Eletrônico para acessar pela Internet a Nota Fiscal Paulista.

  • O que o estabelecimento pode fazer para evitar ficar enviando os arquivos?
  • Para o caso da Nota Fiscal modelo 1/1A, informamos a existência da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador. A Secretaria da Fazenda disponibilizou um software gratuito que permite a emissão da NF-e.

    Para a Nota Fiscal Modelo 2, como regra emitida por empresas com faturamento anual de até R$ 120.000,00 e nas vendas à pessoa física ou jurídica, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento, informamos que os estabelecimentos podem optar pela emissão de Nota Fiscal On-Line, que é um documento emitido eletronicamente, diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

    Não obstante, a Secretaria da Fazenda vem trabalhando no sentido de facilitar ainda mais o procedimento de registro eletrônico das informações. No caso do Cupom Fiscal, foi publicado o Comunicado CAT n° 56/07, que informa aos fabricantes, importadores de ECF e interessados em geral, a intenção da Secretaria da Fazenda em conceber uma especificação técnica para um Emissor de Cupom Fiscal - ECF de baixo custo, com comunicação "wireless" padrão GPRS (General Packet Radio Service) e operação em protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol), que transmitirá, sem intervenção manual, os dados para a Secretaria da Fazenda.


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    IV. Dúvidas sobre documentos fiscais

  • Qual será o comprovante do consumidor no momento da compra?
  • O consumidor poderá receber 4 tipos de comprovantes:

    1. Nota Fiscal Modelo 1/1-A
    2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);
    3. Cupom Fiscal;
    4. Nota Fiscal Online.
  • Como identificar os tipos de documentos fiscais?
  • Nota Fiscal Modelo 1/1-A – A Nota Fiscal Modelo 1/1-A poderá ser emitida em qualquer tipo de operação, com tamanho não inferior a 21,0 x 28,0 cm e 28,0 x 21,0 cm, devendo conter alguns quadros e campos próprios, como podemos observar abaixo.

    • Quadro "Emitente";
    • Quadro "Destinatário /Remetente";
    • Quadro "Fatura", se adotado pelo emitente, conforme indicações previstas na legislação própria;
    • Quadro "Dados do Produto";
    • Quadro "Cálculo do Imposto";
    • Quadro "Transportador/Volumes Transportados";
    • Quadro "Dados Adicionais".

    Nota Fiscal Modelo 2 – é um documento como regra emitido por empresas com faturamento anual de até R$ 120.000,00 e nas vendas à pessoa física ou jurídica, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento, desde que o valor da operação não ultrapasse R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

    Cupom Fiscal - O Cupom Fiscal será emitido, qualquer que seja o valor da operação, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista à pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador.

    Nota Fiscal On-line - A Nota Fiscal On-line é o documento emitido eletronicamente, diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por opção do contribuinte, em substituição à nota fiscal de venda ao consumidor, com o objetivo de registrar as operações relativas à venda de mercadorias.

    Nota Fiscal Eletrônica - é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador. A Secretaria da Fazenda disponibilizou um software gratuito que permite a emissão da NF-e.

  • É obrigatória a transmissão dos dados que constam no Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou na Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (Modelo 2)?
  • Sim. O estabelecimento comercial deverá transmitir, no prazo definido pela Portaria CAT 85/2007, os dados das notas fiscais de venda a consumidor e dos cupons fiscais emitidos no período. A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tributárias previstas na legislação.

    O estabelecimento comercial poderá registrar os documentos de duas formas:

    1. envio de arquivo texto: válido para registro de operações de Cupons Fiscais (nos moldes da Portaria CAT 52/07), Notas Fiscais de Venda a Consumidor modelo 2 (nos moldes das Portarias CAT 85 e 98 de 2007) e notas fiscais modelo 1 (nos moldes da Portaria CAT 102/2007).
    2. digitação no Portal da Nota Fiscal Paulista: válido apenas para as Notas Fiscais de Venda ao Consumidor em formulário eletrônico, disponível na página da Secretaria da Fazenda na Internet.
  • Qual o prazo para o registro do documento fiscal?
  • Conforme consta da Portaria CAT 85/2007, os estabelecimentos devem efetuar o registro eletrônico dos seus documentos fiscais emitidos na Secretaria da Fazenda, nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (xx.xxx.xx8/xxxx-yy).

    8º dígito
    Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido
    0
    dia 10 do mês subseqüente à emissão
    1
    dia 11 do mês subseqüente àemissão
    2
    dia 12 do mês subseqüente à emissão
    3
    dia 13 do mês subseqüente à emissão
    4
    dia 14 do mês subseqüente à emissão
    5
    dia 15 do mês subseqüente à emissão
    6
    dia 16 do mês subseqüente à emissão
    7
    dia 17 do mês subseqüente à emissão
    8
    dia 18 do mês subseqüente à emissão
    9
    dia 19 do mês subseqüente à emissão

    Para Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal.

  • Qual o prazo para a retificação do documento?
  • O estabelecimento poderá retificar os documentos registrados na Secretaria da Fazenda até o último dia do segundo mês subsequente à aquisição.

    Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais) a retificação deverá ser realizada até o primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo para efetuar o registro.

    Para maiores detalhes de como proceder, vide o “Manual do Contribuinte e Contabilista”, disponível no site da Nota Fiscal Paulista.

  • É possível emitir a Nota Fiscal On-line no lugar da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor ou do Cupom Fiscal?
  • A Nota Fiscal On-line pode substituir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (Modelo 2) e, em situações de contingência do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), pode substituir o Cupom Fiscal. Para mais informações sobre a emissão da Nota Fiscal On-line, consulte a Portaria CAT 94/2007 no item Legislação na página da Nota Fiscal Paulista na Internet.

  • O comerciante que adotar a Nota Fiscal On-line no lugar da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (Modelo 2) poderá voltar a emitir Nota Fiscal de Venda ao Consumidor?
  • A emissão da Nota Fiscal On-line, em nenhum momento, implica renúncia à possibilidade de emissão da Nota Fiscal convencional.

  • O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão da Nota Fiscal On-line?
  • O estabelecimento comercial deverá emitir uma Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2) e em seguida registrá-la na Internet na página da Nota Fiscal Paulista.

  • É obrigatória a emissão da Nota Fiscal On-line?
  • Não. A emissão do documento fiscal na modalidade Nota Fiscal On-line é facultativa. Entretanto, caso não seja emitida a Nota Fiscal On-line, é necessário emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, fazendo seu registro na Internet na página da Nota Fiscal Paulista.

  • É necessário registrar a Nota Fiscal On-line?
  • Não. A Nota Fiscal On-line é a única que não exige o registro das informações do documento fiscal pelo estabelecimento comercial no Portal da Nota Fiscal Paulista para fins de concessão de crédito ao consumidor.

  • No caso de emissão de Cupom Fiscal ou de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (Modelo.2), como efetuar o cancelamento após a sua transmissão à SEFAZ ou antes dela?
  • O procedimento é o mesmo que o normalmente adotado, para aqueles que já emitem estes documentos. Todavia, o estabelecimento comercial deve registrar a nota fiscal na página da Nota Fiscal Paulista na Internet e, em seguida, fazer o seu cancelamento. Para maiores informações consulte o “Manual do contribuinte e contabilista” disponível no site da Nota Fiscal Paulista.

  • Há possibilidade de envio da Nota Fiscal On-line por e-mail ao consumidor?
  • Sim. O consumidor terá esta opção no momento do preenchimento do seu perfil na Internet na página da Nota Fiscal Paulista.

  • A Nota Fiscal On-line poderá ser impressa em modelo diverso do estabelecido em regulamento?
  • A Nota Fiscal On-line deverá ser impressa em folha A4 somente a partir do acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulista.

  • A Nota Fiscal On-line terá numeração seqüencial específica?
  • Sim. Cada estabelecimento terá sua própria seqüência numérica, como ocorre com os demais documentos fiscais.

  • É possível a reimpressão de Nota Fiscal On-line emitida a qualquer tempo?
  • Sim. Basta acessar a página da Nota Fiscal Paulista na Internet e imprimi-la.

  • Em quantas vias deve-se imprimir a Nota Fiscal Online?
  • Em uma via, que servirá como comprovante do consumidor. Não existem impedimentos para a impressão de outras vias, caso o estabelecimento comercial ou contabilista assim deseje.

  • É necessário que o consumidor envie à Secretaria da Fazenda os documentos fiscais com indicação do CPF/ CNPJ?
  • Não. O responsável pelo registro em prazo estabelecido por lei é o estabelecimento comercial. O consumidor poderá acompanhar os devidos registros acessando o sistema da Nota Fiscal Paulista.

  • O comprovante de compra deverá ser guardado?
  • Após o registro do documento fiscal no sistema da Nota Fiscal Paulista não há necessidade da guarda do comprovante. A guarda do documento fiscal se faz necessária para acompanhar o seu registro. No caso de o estabelecimento não realizar o registro eletrônico, o documento fiscal poderá ser usado como comprovante na formalização da denúncia.


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    V. Cadastro

  • É necessário me cadastrar no programa? (consumidor)
  • O cadastro é necessário para realizar operações no sistema tais como: consulta de notas fiscais registradas, consulta de créditos, registro de reclamações, utilização dos créditos, entre outras. Além disso, ao realizar o cadastro no site, o consumidor poderá manifestar o seu aceite de participação nos sorteios realizados mensalmente.

    Entretanto, mesmo que o consumidor não possua o cadastro, poderá acumular créditos fornecendo o CPF nas compras.

  • Como realizar o cadastro?
  • Para obter o login e a senha do sistema, o consumidor deverá selecionar a opção “Primeiro Acesso” no portal da Nota Fiscal Paulista [Pessoa Física ou Pessoa Jurídica].

    Após selecionar a opção desejada, será necessário fornecer alguns dados básicos: CPF, Nome, Data de Nascimento e CEP.

    No próximo passo, o consumidor deverá preencher os dados complementares incluindo um e-mail e cadastrar a senha.

    Importante – É de total responsabilidade do usuário caso não seja informado um e-mail válido, pois algumas funcionalidades do sistema ficarão indisponíveis. Ex: Esqueci minha senha, confirmações do sistema, comunicados da Secretaria da Fazenda etc.

  • Seus dados não coincidem com os dados da Receita Federal?
  • O sistema efetua uma validação de dados com a base cadastrada na Receita Federal para garantir a integridade dos dados informados pelo usuário. Caso tenha digitado os dados corretamente e o sistema informe que seus dados não coincidem com os dados cadastrados na Receita Federal, não se preocupe. Basta prosseguir com o cadastro dos dados complementares que será gerada uma senha bloqueada.

  • Como devo proceder para desbloquear a senha?
  • Após realizar o cadastro da senha bloqueada, o sistema disponibilizará, no formato de PDF, um formulário que deverá ser preenchido e entregue com cópia simples do CPF e RG em um Posto Fiscal ou Postos da Fundação PROCON. A relação de Postos Fiscais está disponível no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/regionais e a relação dos Postos do Procon no endereço eletrônico www.procon.sp.gov.br, acessando o link “Formas de Atendimento”.O consumidor também poderá encaminhar a documentação por terceiros ou por via postal, porém, nestas hipóteses, o requerimento deverá conter firma reconhecida.

    Para desbloquear sua senha via correspondência, envie a documentação para:

    Secretaria da Fazenda
    Central de Pronto Atendimento - CPA/Capital
    DEAT/SAP
    Assunto: “Nota Fiscal Paulista”
    Av. Rangel Pestana, 300 - térreo - Centro
    São Paulo – SP
    CEP 01017-911
  • O consumidor residente em outro estado poderá participar do programa?
  • Sim. O consumidor residente em outro Estado também poderá participar do Programa Nota Fiscal Paulista e receber créditos. Também poderá acompanhá-lo acessando o site da Nota Fiscal Paulista.

    VI. Crédito

  • Sou obrigado a informar meu CPF na hora da compra?
  • O consumidor não é obrigado a fornecer seu CPF na hora da compra, entretanto, neste caso, não fará jus ao crédito e nem aos prêmios referentes aos sorteios. Além disso, não terá direito a registrar reclamação.

  • Por que algumas operações, como fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou serviços de comunicação não geram créditos?
  • O Programa Nota Fiscal Paulista foi instituído com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil. A legislação não abrange esses tipos de operações.

  • Quem fará jus ao crédito?
  • Todas as pessoas físicas que possuam CPF podem se beneficiar dos créditos. Além disso, as pessoas jurídicas também podem se beneficiar. Neste caso, estão excluídas somente as que recaem nas seguintes hipóteses:

    1. contribuinte do ICMS sujeito ao regime periódico de apuração;
    2. órgão da administração pública direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como suas autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, exceto as instituições financeiras e assemelhadas.

    Desta forma, empresas do Simples Nacional ou não contribuintes do ICMS podem se beneficiar dos créditos.

  • A partir de qual valor de compras no documento fiscal haverá crédito?
  • O documento fiscal poderá ter qualquer valor, entretanto o consumidor terá direito aos créditos proporcionais ao valor de suas compras.

  • Qual o valor de crédito gerado por compra?
  • Os créditos da Nota Fiscal Paulista variam conforme o valor do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor, o número de consumidores que forneceram o CPF/CNPJ nas suas compras e o valor das compras de cada consumidor. Para maiores detalhes sobre o cálculo dos créditos, consulte a Resolução SF 60/2007, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, disponível para consulta no site da Nota Fiscal Paulista, www.nfp.fazenda.sp.gob.br, link “Legislação”.

  • Como proceder para obter créditos?
  • O consumidor deverá exigir, nos estabelecimentos comerciais emissores de Nota Fiscal Paulista, o documento fiscal no ato da compra, informando seu CPF ou CNPJ. Após os cálculos dos créditos, o consumidor deverá aguardar a liberação para utilização e selecionar uma das opções disponíveis no sistema.

  • Se o consumidor adquirir mercadoria em outro estado tem direito ao crédito?
  • Não. O direito ao crédito somente está previsto para aquisições ocorridas em estabelecimentos situados no Estado de São Paulo.

  • A empresa enquadrada no Simples Nacional que adquirir mercadoria para uso, consumo e revenda (proveniente de estabelecimento situado no Estado de São Paulo) terá direito ao crédito?
  • Sim, desde que a empresa solicite o documento fiscal no ato da compra, informando seu CNPJ.

  • No caso de empresas do Simples Nacional, na geração de crédito será considerado 30% do recolhimento referente a qual tributo?
  • Somente o referente à parte do ICMS.

  • A empresa enquadrada no regime periódico de apuração, que comprar mercadoria para uso e consumo, terá direito ao crédito?
  • Não. O crédito não será concedido nos casos de contribuintes sujeitos ao regime periódico de apuração.

  • Em que situações é gerado o crédito “ZERO”?
  • Os créditos da Nota Fiscal Paulista variam conforme o valor do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor, o número de consumidores que forneceram o CPF nas suas compras e o valor das compras de cada consumidor. Em alguns casos, esse valor poderá ser zero. Isso ocorre por alguns motivos, como por exemplo:

    • Para notas fiscais de serviços;
    • No caso de estabelecimentos que não participam da Nota Fiscal Paulista;
    • Para notas fiscais de energia elétrica, gás canalizado ou de serviço de comunicação;
    • Para documentos fiscais que não sejam válidos;
    • No caso do estabelecimento não ter imposto a recolher no período;
    • No caso do estabelecimento não recolher o imposto devido no período de cálculo dos créditos;
    • No caso do documento fiscal não indicar o CPF ou CNPJ do consumidor;
    • Na hipótese dos dados informados pelos estabelecimentos apresentarem divergências.

    Por questão do sigilo fiscal, a Secretaria da Fazenda não está autorizada a informar o motivo da não geração do crédito nos casos em que envolvem informações fiscais dos estabelecimentos comerciais.

  • Por que na compra de um automóvel o crédito é zero ou tem um valor baixo?
  • Neste caso, trata-se de uma mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, ou seja, não é o estabelecimento comercial que efetuou a venda que recolhe o imposto, mas sim o fabricante. A operação comercial poderá gerar crédito zero ou poderá gerar créditos, caso o estabelecimento comercial recolha o ICMS referente à venda de outros produtos. Como medida de combate à sonegação, o Governo vem implementando o regime de substituição tributária para diversos produtos comercializados no varejo. Esse mecanismo afeta o recolhimento do ICMS pelos varejistas, acarretando em diminuição da distribuição de créditos da Nota Fiscal Paulista, uma vez que o valor do imposto recolhido a ser distribuído aos consumidores diminui.
    Atento a este efeito, o Governo implementou, a partir de dezembro/08 o sorteio de prêmios aos consumidores que participam do Programa.

  • Em que situações NÃO é gerado o crédito?
  • O crédito não será gerado:

    • para consumidores que sejam contribuinte não enquadrado no SIMPLES Nacional;
    • para consumidores que sejam órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios, exceto instituições financeiras;
    • em operações não tributadas pelo ICMS;
    • em operações de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou de serviços de comunicação;
    • em operação em que o documento emitido pelo estabelecimento não for hábil, não indicar corretamente o adquirente ou tiver sido emitido mediante dolo, fraude ou simulação;
    • em operações em que houve emissão do documento fiscal no momento da venda sem o respectivo registro no portal da Nota Fiscal Paulista pelo estabelecimento comercial.
  • As operações imunes, isentas ou sujeitas à substituição tributária do ICMS gerarão crédito ao consumidor no programa Nota Fiscal Paulista?
  • Ainda que adquira apenas produtos isentos, imunes ou sujeitos à substituição tributária, o consumidor poderá receber créditos correspondentes à sua compra, caso o estabelecimento tenha efetuado algum recolhimento de imposto.

  • Recolhimentos feitos com anistia, parcelamento ou por meio de AIIM irão gerar crédito para o consumidor?
  • Esse tipo de recolhimento não será contabilizado para fins de geração de crédito para o consumidor.

  • Tenho CPF, mas não tenho carro, cartão de crédito, nem conta em banco. Como faço para receber os créditos?
  • Os créditos, após a liberação, ficarão disponíveis por 5 anos para utilização. Neste período, o consumidor deverá selecionar algumas das formas de utilização dos créditos para que os mesmos não expirem.

  • Como faço para consultar o saldo de crédito do imposto a que tenho direito?
  • O acompanhamento dos valores já calculados pode ser feito pela internet no portal da Nota Fiscal Paulista, mediante senha de acesso do usuário. Depois, basta clicar em “Conta Corrente” e “Consultar”.

  • Que providências devo tomar se verifico que não recebi o crédito relativo às minhas compras?
  • Caso verifique que sua nota não consta na “Consulta de Documentos Fiscais” no site da Nota Fiscal Paulista, o consumidor poderá exercer sua cidadania e registrar uma reclamação contra o estabelecimento no próprio sistema da Nota Fiscal Paulista.

    Cabe ressaltar que o estabelecimento comercial possui um prazo para registrar os documentos emitidos, conforme Portaria CAT 85/2007. O fato de não estar no portal não necessariamente indica que o estabelecimento esteja irregular.

  • O consumidor saberá o valor do crédito no momento da compra da mercadoria?
  • Não. O cálculo de créditos é efetuado sobre o valor recolhido pelos estabelecimentos comerciais, o que é feito por período e não no momento de cada operação. Dessa forma, não tem como prever o valor.

  • No caso de devolução de mercadoria, o documento fiscal é cancelado? O que acontece com os créditos?
  • O documento fiscal continua válido, mas não haverá crédito ao consumidor.

  • A partir de quando o crédito fica disponível para utilização?
  • O credito é liberado para utilização em dois períodos:

  • Abril – referente aos créditos concedidos sobre os documentos fiscais do 2º semestre do ano anterior.
  • Outubro – referente aos créditos concedidos sobre os documentos fiscais do 1º semestre do ano efetivo.
  • Qual é o prazo para utilização do crédito?
  • Prazo de 5 anos, contado da data em que tiver sido disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

  • Quem não fará jus à utilização do crédito gerado?
  • Não poderão utilizar os créditos gerados os inadimplentes em obrigações pecuniárias, de natureza tributária ou não tributária, do Estado de São Paulo.

  • Quais são as formas de utilização do crédito?
  • Atualmente, o sisitema disponibiliza as seguintes formas de utilização do crédito:

    • Pagamento do IPVA do exercício seguinte;
    • Transferir os créditos para outra pessoa natural ou jurídica;
    • Solicitar depósito dos créditos em conta corrente ou poupança de titularidade do usuário.

    A Secretaria da Fazenda está disciplinando outras formas para a utilização dos créditos que em breve estarão disponíveis aos usuários:

    • Solicitar depósito dos créditos em cartão de crédito;
    • Transferior os créditos para o pagamento das contas de Água/Luz e Telefone;
    • Efetuar doações às entidades paulistas de direito privado, sem fins lucrativos.
  • Quanto tempo leva para o cálculo dos créditos?
  • Conforme disciplinado na legislação, o cálculo dos créditos é realizado com os dados disponíveis até o último dia do segundo mês subsequente à aquisição. Sendo assim, é informado ao consumidor no terceiro mês após a aquisição.

  • Quanto tempo leva para que os créditos sejam depositados na conta corrente ou conta poupança após a transferência?
  • O prazo é de 10 (dez) dias úteis.


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    VII. Reclamações

  • Haverá penalidade pelo não cumprimento das obrigações do estabelecimento comercial?
  • O estabelecimento comercial que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento hábil ou não efetuar o registro eletrônico no prazo estabelecido, ficará sujeito a uma multa de até 100 UFESP, sem prejuízo às penalidades tributárias.

  • Caso o estabelecimento se recuse a emitir o documento fiscal com o meu CPF, que medidas devo tomar?
  • Se o estabelecimento se recusar a emitir o documento fiscal com o CPF, o consumidor poderá registrar uma reclamação no sistema da Nota Fiscal Paulista.

  • A partir de quando posso registrar uma reclamação?
  • O estabelecimento deve efetuar o registro do cupom fiscal até o prazo definido pelo último dígito do seu CNPJ base que varia entre os dias 10 e 19 do mês subseqüente ao da emissão.

    Caso o estabelecimento não efetue o registro nos prazos previstos na legislação, o consumidor já poderá efetuar a reclamação. A reclamação pode ser registrada pelo consumidor no sistema da Nota Fiscal Paulista até o 15º dia do segundo mês subseqüente à data de aquisição das mercadorias. Registrada a reclamação, o estabelecimento comercial terá o prazo de 10 dias para enviar sua manifestação. O consumidor poderá proceder ao arquivamento da reclamação, se julgar satisfatória a justificativa prestada pelo estabelecimento, ou formalizar uma denúncia contra o mesmo.

  • Como devo efetuar uma reclamação?
  • Para registrar uma reclamação, o consumidor deverá seguir os seguintes passos:

    1. Acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista e selecionar “Reclamação” ? “Registrar” e selecionar o motivo da reclamação;
    2. Feito isso, digitar o CNPJ do estabelecimento e clicar em buscar;
    3. Em seguida, deverá clicar em cima do CNPJ localizado em vermelho para verificar os dados da empresa e, se estiverem corretos, clicar em avançar;
    4. Inserir os dados do documento fiscal conforme solicitado pelo sistema e avançar;
    5. Para finalizar, será apresentada tela com os dados da reclamação e o consumidor deverá conferir os dados apresentados e clicar em “Registrar Reclamação”.

    Atenção! Caso não clique sobre o CNPJ, automaticamente o sistema informará que o CNPJ não foi localizado e encaminhará a reclamação para “Outras Situações”, não gerando crédito.

  • O que devo fazer se mesmo reclamando, o contribuinte não registrar o documento fiscal?
  • Caso o estabelecimento não registre o documento fiscal após a reclamação, o consumidor poderá formalizar a denúncia entre o 20º dia até o 30º, contados da data de registro da reclamação.

  • Qual o prazo para formalização da denúncia?
  • O consumidor poderá formalizar a denúncia contra o fornecedor, a partir da apresentação da justificativa pelo mesmo. Caso o fornecedor não tenha apresentado justificativa, o consumidor terá do 20º até o 30º dia, contado da data de registro da reclamação, para formalizar a denúncia em ambas as hipóteses. Decorrido este prazo, sem que haja manifestação do consumidor, a reclamação é arquivada automaticamente pelo sistema.

  • Vou receber créditos das notas fiscais reclamadas?
  • Os créditos poderão ser concedidos após analise da denúncia pelo Fisco e lavrado o auto de infração. Neste caso, o crédito será atribuído conforme o Índice Médio de Crédito no mês da aquisição. Para maiores detalhes, consulte o Manual do Sistema de Reclamações disponível no site da Nota Fiscal Paulista.


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    VIII. Sorteio

  • Como funciona?
  • A cada R$100,00 (cem reais) em notas fiscais registradas na Secretaria da Fazenda, será atribuído ao consumidor um bilhete eletrônico numerado para concorrer a prêmios em dinheiro. Somente participarão dos sorteios os consumidores que tenham se cadastrado no sistema da Nota Fiscal Paulista e que tenham aderido ao Regulamento do sorteio.

  • Como participar dos sorteios?
  • Para participar dos sorteios, é necessário acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista. Será exibida uma tela em que você deverá aceitar os termos do Regulamento. O consumidor, que teve suas notas fiscais registradas e já aderiu aos sorteios, precisa apenas aguardar a disponibilização dos bilhetes pela SEFAZ e a realização do sorteio dos prêmios.

  • Cliquei em “Não aceito” o Regulamento do Sorteio e agora mudei de idéia. O que devo fazer para participar dos sorteios?
  • Você poderá reavaliar a sua opção de “Aceito” ou “Não Aceito” a qualquer momento, sendo que a escolha influencia todos os sorteios que ainda não iniciaram. Para isso, basta acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista e clicar em “Configurar” / “Perfil do Consumidor” e, em seguida, alterar a opção de “Aceito” ou “Não Aceito”.

  • Como são gerados os bilhetes eletrônicos?
  • Os bilhetes são gerados automaticamente pela Secretaria da Fazenda, ficando disponíveis para consulta no site da Nota Fiscal Paulista. Para consultar, é necessário que o consumidor seja cadastrado no sistema e possua uma senha.

  • Qual o prazo de validade desses bilhetes?
  • Os bilhetes valerão apenas para um único sorteio. Dessa forma, após realizado o sorteio, serão gerados novos bilhetes eletrônicos com base nas compras efetuadas no período de referência do próximo sorteio. O período abrangido em cada sorteio pode ser consultado no link “Sorteios” no site da Nota Fiscal Paulista.

  • Como saber a quantidade de bilhetes a que tenho direito para o sorteio?
  • Para saber a quantidade de bilhetes a que tem direito, basta somar o valor dos documentos fiscais registrados com datas de emissão abrangidas no sorteio, dividindo esse número por “100”. Por exemplo:

    • Valor das notas fiscais registradas (*): R$ 400,00
    • Número de bilhetes gerados: R$ 400,00 / 100 => 4 bilhetes

      (*) Considerar as notas registradas apenas para o período de referência do sorteio.
  • Como são sorteados os bilhetes premiados?
  • Os sorteios utilizam os números da Loteria Federal (alterado com a publicação da Resolução SF- 20, de 26-2-2009), por meio de sistema desenvolvido e homologado pelo IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas e auditado por empresa de auditoria independente.

  • Como fico sabendo que fui premiado?
  • A premiação poderá ser consultada no site da Nota Fiscal Paulista. Os prêmios em dinheiro poderão ser resgatados em até 5 anos.

  • Quando aderir ao regulamento para participar dos sorteios de prêmios, deixarei de acumular créditos?
  • Não, quando aderir ao Regulamento para participar dos Sorteios de Prêmios, os consumidores continuarão a receber os créditos referentes à Nota Fiscal Paulista, além de participar dos sorteios de prêmios a cada R$ 100,00 (cem reais) acumulados em Notas / Cupons Fiscais registrados com o seu CPF.

  • Como resgatar os prêmios do sorteio?
  • O prêmio estará disponível no sistema da Nota Fiscal Paulista a partir do momento da divulgação dos prêmios que geralmente ocorre no dia 15 de cada mês. Os prêmios poderão ser utilizados da seguinte forma:

    • Reduzir o valor do débito do IPVA do exercício seguinte;
    • Transferir os créditos para outra pessoa natural ou jurídica;
    • Solicitar depósito dos créditos em conta corrente ou poupança.

    A Secretaria da Fazenda está disciplinando outras formas para utilização dos créditos/prêmios que em breve estarão disponíveis para utilização:

    • Solicitar depósito dos créditos em cartão de crédito;
    • Reduzir o valor das contas de Água/Luz e Telefone;
    • Doações à entidade paulista de direito privado sem fins lucrativos.
  • Qual o prazo de utilização dos prêmios?
  • O prêmio fica disponível no sistema da Nota Fiscal Paulista por 5 anos, contados da data que tiver sido disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.


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    IX. Entidades Sociais

  • Como a entidade pode ser beneficiada pela Nota Fiscal Paulista?
  • Para ser beneficiada pelo programa da Nota Fiscal Paulista, deverá ser uma entidade de assistência social, sem fins econômicos (sem fins lucrativos), com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, devidamente cadastrada na SEADS - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Estadual.

    Para efetuar o cadastro, orientamos a entidade a consultar o site da SEADS, www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br , link “Entidades Sociais”, onde encontrará as informações sobre a documentação necessária, bem como os endereços das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS para a entrega da documentação.

  • Se a entidade já estiver cadastrada na SEADS – Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, vai poder participar automaticamente do programa Nota Fiscal Paulista?
  • Para a entidade ser beneficiada pelo programa, o cadastro deverá estar na situação “Ativa”, ou seja, deverá estar atualizado.

    Caso o cadastro esteja desatualizado, orientamos a entidade social a comparecer na Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS da sua região administrativa. Os endereços das DRADS podem ser consultados no site da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Estadual – SEADS, www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br , link “Entidades Sociais”.

  • De que forma as entidades sociais poderão ser beneficiadas pelo Programa Nota Fiscal Paulista?
  • Estando com o cadastro atualizado na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS, a entidade social poderá ser beneficiada das seguintes formas:

    • Poderá receber doações de créditos referentes à Nota Fiscal Paulista de pessoas físicas;
    • Poderá receber a doação de documentos fiscais (notas e cupons fiscais) sem o CPF ou CNPJ;
    • Poderá participar dos sorteios mensais da Nota Fiscal Paulista, nos quais a cada R$100,00 (cem reais) em notas fiscais registradas na Secretaria da Fazenda, será atribuído um bilhete eletrônico numerado para concorrer a prêmios em dinheiro (previsto para o segundo semestre/2009).

  • A entidade pode orientar os consumidores a fornecerem o CNPJ dela na hora da compra?
  • Não, pois tal procedimento contraria a legislação. O CNPJ ou CPF informado ao estabelecimento comercial no momento da compra deverá ser do adquirente da mercadoria, conforme consta do artigo 2º da Lei nº 12.685/2007: “A pessoal natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado de São Paulo, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado.” Dessa forma, os consumidores poderão doar o documento fiscal, sem identificação, a uma entidade social de sua escolha.

  • Os usuários da Nota Fiscal Paulista poderão deduzir as doações feitas às entidades na Declaração de Imposto de Renda?
  • Não, pois conforme consta do artigo 2º do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), poderão ser deduzidas do imposto apurado somente as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, inciso I).


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