Perguntas Freqüentes
1) Como funciona?
• A cada R$100,00 (cem reais) em notas fiscais registradas na Secretaria da Fazenda, será atribuído ao consumidor um bilhete eletrônico numerado para concorrer a prêmios em dinheiro.
• Somente participarão dos sorteios os consumidores que tenham se cadastrado no sistema da Nota Fiscal Paulista e que tenham aderido ao
Regulamento do sorteio.
• Para aderir ao Regulamento ou para se cadastrar no sistema da Nota Fiscal Paulista, clique aqui.
2) Como participar dos sorteios?
• Para participar dos sorteios, é necessário acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista. Será exibida uma tela em que você deverá aceitar os termos do Regulamento.
• Você poderá reavaliar a sua opção de “Aceito” ou “Não Aceito” a qualquer momento, sendo que a escolha será válida para todos os sorteios que ainda não iniciaram.
No caso de pessoa física, basta acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista e clicar em “Configurar” / “Perfil do Consumidor” e, em seguida, alterar a opção de “Aceito” ou “Não Aceito”.
No caso de entidade social, basta acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista e clicar em “Entidades” e, em seguida, em “Adesão sorteio” para alterar a opção de “Aceito” ou “Não Aceito”.
• A manifestação de concordância é efetuada uma única vez e será válida para todos os sorteios.
• O consumidor ou entidade social, que teve suas notas fiscais registradas e já aderiu aos sorteios, precisa apenas aguardar a disponibilização dos bilhetes pela SEFAZ e a realização do sorteio dos prêmios.
• As datas de realização dos sorteios e os documentos fiscais abrangidos encontram-se disponibilizados no cronograma de sorteios da Nota Fiscal Paulista, no link “Sorteios”.
3) Como são gerados os bilhetes eletrônicos?
• Os bilhetes são gerados automaticamente pela Secretaria da Fazenda, ficando disponíveis para consulta no site da Nota Fiscal Paulista. Para consultar, é necessário que o consumidor seja cadastrado no sistema e possua uma senha.
4) Qual o prazo de validade desses bilhetes?
• Os bilhetes valerão apenas para um único sorteio. Dessa forma, após realizado o sorteio, serão gerados novos bilhetes eletrônicos, com base nas compras efetuadas no período de referência do próximo sorteio.
5) Como saber a quantidade de bilhetes a que tenho direito para o sorteio?
• Para saber a quantidade de bilhetes a que tem direito, basta somar o valor dos documentos fiscais registrados com datas de emissão abrangidas no sorteio, dividindo esse número por “100”. Por exemplo:
- Valor das notas fiscais registradas (*): R$ 400,00
- Número de bilhetes gerados: R$ 400,00 / 100 => 4 bilhetes
(*) Considerar as notas registradas apenas para o período de referência do sorteio.
6) Como são sorteados os bilhetes premiados?
• Os sorteios utilizam os números da Loteria Federal (alterado com a publicação da Resolução SF- 20, de 26-2-2009),, por meio de sistema desenvolvido e homologado pelo IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas e auditado por empresa de auditoria independente.
7) Como fico sabendo que fui premiado?
• A premiação poderá ser consultada pelo site da Nota Fiscal Paulista.
• Os prêmios em dinheiro poderão ser resgatados em até 5 anos.
8) Quando aderir ao regulamento para participar dos sorteios de prêmios, deixarei de acumular créditos?
• Não, quando aderir ao Regulamento para participar dos Sorteios de Prêmios, os consumidores continuarão a receber os créditos referentes à Nota Fiscal Paulista, além de participar dos sorteios de prêmios a cada R$ 100,00 (cem reais) acumulados em Notas / Cupons Fiscais registrados com o seu CPF.
Regulamento
• Confira o Regulamento
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Dúvidas
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0800-170110 (exceto telefonia móvel).