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PORTARIA CAT-98, de 05-10-2007
DOE 06/10/2007
Altera a Portaria CAT-85, de 4-9-2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo II da Portaria CAT-85, de 4 de setembro de 2007:
"Anexo II
Leiaute do arquivo digital da Nota Fiscal de Venda a Consumidor-NFVC, modelo 2
(a que se refere o artigo 9º, II, "a", da Portaria CAT-85/07)
1. Cada arquivo digital deverá conter informações relativas às NFVC emitidas por um único estabelecimento, no período compreendido entre a data inicial e a data final indicadas no próprio arquivo, e deverá observar a seguinte especificação técnica:
1.1 - Formato do arquivo: Texto (Text Encoding = UTF-8);
1.2 - Tamanho máximo: 500 KB;
1.3 - Divisão entre os campos de cada registro: utilizar o caractere "|" (pipe);
1.4 - Finalização da linha de cada registro: proceder conforme orientado no item 3;
1.5 - Formato dos campos: data, numérico e alfanumérico;
1.6 - Tamanho dos campos:
1.6.1 - fixo, com tamanho exato de preenchimento (ex.: campos do CPF ou CNPJ); 1.6.2 - variável, com limite de tamanho máximo para preenchimento (ex.: campo do nome do destinatário da Nota Fiscal de Venda a Consumidor).
2. Estrutura do arquivo:
2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes tipos de registros:
2.1.1 - Tipo 10 - Registro obrigatório, cabeçalho do arquivo, identificador do estabelecimento emitente. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo.
2.1.2 - Tipo 20 - Registro obrigatório, identificador da Nota Fiscal de Venda a Consumidor - NFVC, modelo 2. Deve ser informado no mínimo 1 (um) registro por arquivo.
2.1.3 - Tipo 21 - Registro obrigatório, discriminador dos itens das mercadorias da NFVC, modelo 2. Deve ser informado no mínimo 1 (um) registro por NFVC, modelo 2.
2.1.4 - Tipo 22 - Registro opcional, indicador de vendas a prazo.
2.1.5 - Tipo 90 - Registro obrigatório, rodapé totalizador da quantidade de registros no arquivo. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo.
2.2 - Os registros deverão ser classificados na seguinte ordem:
RegistroTipo |
Informação |
Hierarquia |
Quantidade obrigatória |
10 |
Cabeçalho |
1 |
=1 por arquivo |
20 |
Identificador da NFVC, mod. 2 |
2 |
>= 1 por arquivo |
21 |
Discriminador dos itens da NFVC, mod.2 |
3 |
>= 1 por NF |
22 |
Vendas a prazo |
3 |
>= 0 por NF |
90 |
Rodapé totalizador dos registros |
1 |
=1 por arquivo |
Modelo exemplificativo: após informado o registro tipo 20 relativo a uma NFVC, devem ser informados todos os registros tipo 21 referentes a essa NFVC; somente após informado o último registro tipo 21 referente a essa NFVC, devem ser informados todos os registros tipo 22 (parcelas) referentes à mesma NFVC.
10 - Cabeçalho
20 - NFVC (com 3 itens de mercadorias)
21 - Item NFVC
21 - Item NFVC
21 - Item NFVC
20 - NFVC (com 1 item de mercadoria e 2 parcelas de pagamento a prazo)
21 - Item NFVC
22 - Parcela NFVC
22 - Parcela NFVC
20 - NFVC (com 1 item de mercadoria)
21 - Item NFVC
90 - Rodapé totalizador
3. Leiaute detalhado do arquivo:
Registro Tipo 10 - Cabeçalho (obrigatório um registro por arquivo)
No |
Campo |
Tamanho Fixo |
Tamanho Máximo |
Formato |
Obrigatório |
Observação |
1 |
Tipo de registro |
2 |
- |
Numérico |
Sim |
Preencher com o valor "10" para indicar o tipo de registro |
2 |
Versão do leiaute do arquivo |
4 |
- |
Alfanumérico |
Sim |
Indica a versão do leiaute do arquivo. Preencher com o número da versão atual : "1.00" |
3 |
CNPJ completo do estabelecimento emitente |
14 |
- |
Numérico |
Sim |
Preencher com o CNPJ completo do estabelecimento. A informação será valida para todos os registros do arquivo. Demais dados do estabelecimento emitente serão inseridos pela SEFAZ/SP de acordo com aqueles constantes na base cadastral (DECA). Deve ser preenchido apenas com números. |
4 |
Data de início do período transferido no arquivo |
10 |
- |
DD/MM/AAAA |
Sim |
Menor data de emissão das NFVC transmitidas. Preencher no formato : DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras). |
5 |
Data de fim do período transferido no arquivo |
10 |
- |
DD/MM/AAAA |
Sim |
Maior data de emissão das NFVC transmitidas. Preencher no formato: DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras). |
FINALIZAÇÃO DA LINHA DO REGISTRO: NÃO UTILIZAR O CARACTERE PIPE " | " NO FINAL DA LINHA |
3.2 Registro Tipo 20 - Registro da NFVC (obrigatório, no mínimo, um registro por arquivo)
N |
Informação |
Tamanho Fixo |
Tamanho Máximo |
Formato |
Obrigatório |
Observação |
1 |
Tipo de registro |
2 |
- |
Numérico |
Sim |
Preencher com o valor "20", para indicar o tipo de registro |
2 |
Série da NFVC |
1 |
|
Numérico |
Sim |
Preencher com os seguintes valores:
" 1 " – para série D
" 2 " – para série D única
" 3 " – para série Única
|
3 |
Subsérie da NFVC |
- |
6 |
Numérico |
Não |
Subsérie da NFVC |
4 |
Número da NFVC |
- |
9 |
Numérico |
Sim |
Número da NFVC |
5 |
Data de emissão |
10 |
- |
DD/MM/AAAA |
Sim |
Data de emissão da NFVC. Preencher no formato: DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras). |
6 |
Data da saída |
10 |
- |
DD/MM/AAAA |
Não |
Data de saída da mercadoria. Preencher no formato: DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras). |
7 |
CPF ou CNPJ do destinatário |
11 (CPF) ou
14 (CNPJ) |
- |
Numérico |
Não |
Indicar o número do CPF (11 dígitos) ou do CNPJ (14 dígitos) do destinatário da mercadoria. Preencher apenas com números. Caso o CPF ou CNPJ sejam desconhecidos, o campo não deverá ser preenchido |
8 |
Nome do destinatário |
- |
60 |
Alfanumérico |
Não |
|
9 |
Logradouro |
- |
60 |
Alfanumérico |
Não |
|
10 |
Número |
- |
60 |
Alfanumérico |
Não |
|
11 |
Complemento |
- |
60 |
Alfanumérico |
Não |
|
12 |
Bairro / Distrito |
- |
60 |
Alfanumérico |
Não |
|
13 |
Município |
- |
60 |
Alfanumérico |
Não |
|
14 |
UF |
2 |
- |
Alfanumérico |
Não |
|
15 |
CEP |
- |
8 |
Alfanumérico |
Não |
Preencher apenas com números |
16 |
Telefone |
- |
10 |
Numérico |
Não |
Preencher apenas com números |
17 |
Valor total dos produtos |
2 (casas decimais) |
15 (antes da vírgula) |
Numérico |
Sim |
Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00". |
18 |
Valor total do desconto |
2 (casas decimais) |
15 (antes da vírgula) |
Numérico |
Sim |
Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00". |
19 |
Valor total do frete |
Numérico |
Sim |
20 |
Valor total do seguro |
Numérico |
Sim |
21 |
Outras despesas acessórias |
Numérico |
Sim |
22 |
Descrição das outras despesas acessórias |
- |
60 |
Alfanumérico |
Não |
Texto livre |
23 |
Valor total da NFVC |
2 (casas decimais) |
15 (antes da vírgula) |
|
Sim |
Deve corresponder ao resultado do cálculo: valores totais dos produtos + frete + seguro + outras despesas acessórias – descontos. Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00". |
24 |
Informações complementares do interesse do contribuinte |
- |
5000 |
Alfanumérico |
Não |
Texto livre |
25 |
Informações complementares de interesse do fisco |
- |
256 |
Alfanumérico |
Não |
Texto livre |
26 |
Realiza entrega em domicílio |
1 |
|
Numérico |
Sim |
Preencher com valor "1" para resposta afirmativa ou valor "2" para resposta negativa |
27 |
Logradouro do local de entrega |
- |
60 |
Alfanumérico |
Não |
Texto livre |
28 |
Número do local de entrega |
- |
60 |
Alfanumérico |
Não |
Texto livre |
29 |
Complemento do local de entrega |
- |
60 |
Alfanumérico |
Não |
Texto livre |
30 |
Bairro / Distrito do local de entrega |
- |
60 |
Alfanumérico |
Não |
Texto livre |
31 |
Município do local de entrega |
- |
60 |
Alfanumérico |
Não |
Texto livre |
32 |
UF do local de entrega |
- |
2 |
Alfanumérico |
Não |
|
33 |
Realiza venda a prazo |
1 |
|
Numérico |
Sim |
Preencher com valor "1" para resposta afirmativa ou valor "2" para resposta negativa |
34 |
Preço à vista |
2 (casas decimais) |
15 (antes da vírgula) |
Numérico |
Não |
Valor da venda à vista |
35 |
Preço final |
Numérico |
Não |
Valor do preço final na venda a prazo |
36 |
Quantidade de parcelas nas vendas a prazo |
- |
2 |
Numérico |
Não |
Indicar a quantidade de parcelas. Preencher apenas com número INTEIRO, sem vírgula. |
FINALIZAÇÃO DA LINHA DO REGISTRO: SE O CAMPO 36 TIVER SIDO PREENCHIDO, NÃO UTILIZAR O CARACTERE PIPE " | ". SE O CAMPO 36 NÃO TIVER SIDO PREENCHIDO, UTILIZAR O CARACTERE PIPE " | ". |
3.3 Registro Tipo 21 - Itens da NFVC, modelo 2 (obrigatório, no mínimo, um registro por NFVC)
N |
Informação |
Tamanho Fixo |
Tamanho Máximo |
Formato |
Obrigatório |
Observação |
1 |
Tipo de registro |
2 |
- |
Numérico |
Sim |
Preencher com o valor "21", para indicar o tipo de registro |
2 |
Número do item |
- |
3 |
Numérico |
Sim |
Número seqüencial dos itens informados |
3 |
Código do produto |
- |
60 |
Alfanumérico |
Não |
Código interno utilizado pelo emitente, quando existir |
4 |
Tipo de receita |
1 |
- |
Numérico |
Sim |
Preencher com os seguintes valores:
" 1 " - para revenda de mercadorias;
" 2 " - para venda de mercadorias industrializadas pelo emitente;
" 3 " - para venda de mercadorias imunes ou sujeitas à substituição tributária. |
5 |
Descrição da mercadoria |
- |
120 |
Alfanumérico |
Sim |
Texto livre |
6 |
Unidade de comercialização |
- |
6 |
Alfanumérico |
Não |
Texto livre |
7 |
Quantidade |
- |
11 (antes da vírgula) 3 (casas decimais) |
Numérico |
Sim |
Quantidade relativa à unidade de comercialização. Preencher com número inteiro ou com 3 casas decimais (a utilização da vírgula é opcional). Ex.: "12" ou "12,000" |
8 |
Valor unitário |
2 (casas decimais) |
15 (antes da vírgula) |
Numérico |
Sim |
Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00". |
9 |
Valor total |
2 (casas decimais) |
15 (antes da vírgula) |
Numérico |
Sim |
Deve corresponder ao resultado do cálculo: Qtdd x valor unitário. Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00". |
FINALIZAÇÃO DA LINHA DO REGISTRO: NÃO UTILIZAR O CARACTERE PIPE " | " NO FINAL DA LINHA. |
3.4 Registro Tipo 22 - Vendas a prazo (registro opcional)
N |
Informação |
Tamanho Fixo |
Tamanho Máximo |
Formato |
Obrigatório |
Observação |
1 |
Tipo de registro |
2 |
- |
Numérico |
Sim |
Preencher com o valor "22" para indicar o tipo de registro. |
2 |
Valor da parcela |
2 (casas decimais) |
15 (antes da vírgula) |
Numérico |
Sim |
Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00". |
3 |
Data de vencimento da parcela |
10 |
- |
DD/MM/AAAA |
Sim |
Preencher no formato : DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras). |
FINALIZAÇÃO DA LINHA DO REGISTRO: NÃO UTILIZAR O CARACTERE PIPE " | " NO FINAL DA LINHA |
3.5 Registro do Tipo 90 - Registro rodapé (obrigatório um registro por arquivo)
N |
Informação |
Tamanho Fixo |
Tamanho Máximo |
Formato |
Obrigatório |
Observação |
1 |
Tipo de registro |
2 |
- |
Numérico |
Sim |
Preencher com o valor "90" para indicar o tipo de registro |
2 |
Quantidade de registros tipo 20 |
|
5 |
Numérico |
Sim |
Indicar quantidade de registros tipo "20" no arquivo |
3 |
Quantidade de registros tipo 21 |
|
5 |
Numérico |
Sim |
Indicar quantidade de registros tipo "21" no arquivo |
4 |
Quantidade de registros tipo 22 |
|
5 |
Numérico |
Sim |
Indicar quantidade de registros tipo "22" no arquivo |
5 |
Somatória dos valores totais das NFVC informadas no arquivo |
2 (casas decimais) |
15 (antes da vírgula) |
Numérico |
Sim |
Somatória dos campos "Valor total da NFVC" informados nos registros tipo "20". Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00". |
FINALIZAÇÃO DA LINHA DO REGISTRO: NÃO UTILIZAR O CARACTERE PIPE " | " NO FINAL DA LINHA |
" (NR).
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. |