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Portaria CAT-127, de 21-12-2007

(DOE 22/12/2007)

Altera a Portaria CAT-85/07 de 4 de setembro de 2007 e prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais emitidas entre outubro de 2007 e janeiro de 2008

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a dificuldade técnica para gerar os arquivos digitais necessários a transmissão e subseqüente registro eletrônico das Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, e a necessidade de prorrogação do prazo para os contribuintes efetuarem o registro eletrônico na Secretaria da Fazenda das Notas Fiscais emitidas entre outubro de 2007 e janeiro de 2008, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o parágrafo único do artigo 8º da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007: "Parágrafo único - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal." (NR);

II - o artigo 17 da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007: "Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 24 de fevereiro de 2008, se emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007 e janeiro de 2008." (NR)

Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação