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Portaria CAT-103, de 9-11-2007

(DOE 10/11/2007)

Prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os Cupons Fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o elevado número de contribuintes com dificuldades técnicas para gerar e transmitir os arquivos digitais, conforme previsto nas Portarias CAT-52/07 e CAT-85/07, bem como para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os Cupons Fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - O prazo para o contribuinte registrar eletronicamente os Cupons Fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007, mediante transmissão de arquivo digital para a Secretaria da Fazenda, conforme previsto na Portaria CAT-85/07, fica prorrogado para os dias 10 a 19 de dezembro de 2007, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).

8º dígito

Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido

0

dia 10 de dezembro

1

dia 11 de dezembro

2

dia 12 de dezembro

3

dia 13 de dezembro

4

dia 14 de dezembro

5

dia 15 de dezembro

6

dia 16 de dezembro

7

dia 17 de dezembro

8

dia 18 de dezembro

9

dia 19 de dezembro

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.