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Portaria CAT-103, de 9-11-2007
(DOE 10/11/2007)
Prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os Cupons Fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o elevado
número de contribuintes com dificuldades técnicas para gerar e transmitir os arquivos
digitais, conforme previsto nas Portarias CAT-52/07 e CAT-85/07, bem como para
registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os Cupons Fiscais emitidos durante o
mês de outubro de 2007, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - O prazo para o contribuinte registrar
eletronicamente os Cupons Fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007, mediante
transmissão de arquivo digital para a Secretaria da Fazenda, conforme previsto na
Portaria CAT-85/07, fica prorrogado para os dias 10 a 19 de dezembro de 2007, conforme o
8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -
CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).
8º dígito |
Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido |
0 |
dia 10 de dezembro |
1 |
dia 11 de dezembro |
2 |
dia 12 de dezembro |
3 |
dia 13 de dezembro |
4 |
dia 14 de dezembro |
5 |
dia 15 de dezembro |
6 |
dia 16 de dezembro |
7 |
dia 17 de dezembro |
8 |
dia 18 de dezembro |
9 |
dia 19 de dezembro |
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
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