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Portaria CAT- 102, de 9-11-2007
(DOE 10/11/2007)
Disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Artigo 1° - Esta Portaria disciplina o
procedimento que deverá ser observado pelo contribuinte que emita Nota Fiscal, modelo 1
ou 1-A, para que este documento seja registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda,
conforme previsto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS e na Portaria CAT 85, de 4 de
setembro de 2007.
Artigo 2º - Para efetuar o registro
eletrônico na Secretaria da Fazenda, da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte
deverá observar o seguinte procedimento:
I - gerar arquivo digital contendo dados da Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A, emitida, de acordo com o leiaute contido no Anexo Único;
II - importar o arquivo digital gerado, para o programa
Transmissão de Dados para Registro Eletrônico - TD-REDF, por meio da opção
importar arquivo;
III - validar a estrutura do arquivo importado, por meio da
opção validar do TD-REDF;
IV - transmitir eletronicamente para a Secretaria da
Fazenda arquivo gerado pelo TD-REDF, com os dados das Notas Fiscais emitidas, por meio da
opção transmitir.
§ 1º - Para efetuar a transmissão de que trata o inciso
IV, o computador em que estiver instalado o TD-REDF deverá estar conectado à Internet.
§ 2º - Na hipótese de a transmissão ser efetuada com
sucesso, o programa TD-REDF gerará um comprovante numerado que poderá ser utilizado pelo
contribuinte para comprovar o envio do arquivo.
§ 3º - A Secretaria da Fazenda, após receber o arquivo
transmitido pelo contribuinte e validar sua estrutura, gerará o respectivo Registro
Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, sendo que os dados nele contidos corresponderão
aos informados pelo contribuinte emitente, que será o responsável por eventuais erros ou
omissões.
§ 4º - Na hipótese de o arquivo gerado e importado pelo
contribuinte apresentar:
1 - erros relativos a sua estrutura, que impeçam sua
transmissão pelo TD-REDF ou a validação pela Secretaria da Fazenda, o contribuinte
deverá gerar outro arquivo, nos termos do inciso I, e repetir os procedimentos previstos
nos incisos II a IV;
2 - alertas, será possível efetuar sua transmissão e a
geração do respectivo REDF.
Artigo 3º - Para transmitir os dados
conforme previsto no inciso IV do artigo 2º o contribuinte deverá utilizar:
I - senha de acesso aos serviços do Posto Fiscal
Eletrônico - PFE, de que trata a Portaria CAT 92, de 23 de dezembro de 1998, ou;
II - assinatura digital, certificada por entidade
credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil, que
contenha o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do
estabelecimento ou da matriz.
Artigo 4º - O contribuinte emitente de
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá utilizar o TD-REDF também para:
I - retificar dados relativos à Nota Fiscal no Registro
Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF da Secretaria da Fazenda, desde que respeitados
os prazos previstos no artigo 10 da Portaria CAT 85, 4 de setembro de 2007;
II - cancelar o registro eletrônico relativo à Nota
Fiscal que tenha sido cancelada.
Artigo 5º - O programa de Transmissão de
Dados para Registro Eletrônico de Documento Fiscal Documento Fiscal - TDREDF estará
disponível para download no site da Nota Fiscal Paulista no
endereço eletrônico www.nfp.fazenda.gov.br
e no Posto Fiscal Eletrônico - PFE no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br , a partir de 3 de
dezembro de 2007.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Anexo Único Leiaute do arquivo digital da Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A (a que se refere o artigo 2º, I, da Portaria CAT 102/2007)
1. Cada arquivo digital deverá conter informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1
ou 1-A, emitidas por um único estabelecimento, no período compreendido entre a data
inicial e a data final indicadas no próprio arquivo, e deverá observar a seguinte
especificação técnica:
1.1 - Formato do arquivo: texto (Text Encoding = UTF-8);
1.2 - Tamanho máximo do arquivo: 1 megabyte;
1.3 - Nome do arquivo: atribuição livre;
1.4 - Divisão entre os campos de cada registro: utilizar o caractere |
(pipe), observando-se que o espaço entre os dois caracteres delimitadores deverá ficar
vazio (||) quando não houver informação para campos de preenchimento não
obrigatório;
1.5 - Finalização da linha de cada registro: CR/LF (Carriage Return/Line Feed);
1.6 - Formato dos campos: data, numérico e alfanumérico, de acordo com o estabelecido no
item 3 - leiaute detalhado do arquivo, observando-se que:
1.6.1 - Data (D): a data deverá obedecer ao formato DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados
por barras) e o horário ao formato HH:MM:SS (horas, minutos e segundos separados por dois
pontos);
1.6.2 - Numérico (N): utilizar vírgula para separar a parte inteira da decimal que
deverá ser informada ainda que com zeros (ex.: 999,00); na hipótese de valor total igual
a zero para campo de preenchimento obrigatório, deverá ser informado 0,00.
1.6.3 - Alfanumérico (X): preenchimento com letras e números;
1.7 - Tamanho dos campos: fixo e variável, de acordo com o estabelecido no item 3 -
leiaute detalhado do arquivo, observando-se que:
1.7.1 - tamanho fixo: definição da quantidade exata de posições, incluindo as casas
decimais, para preenchimento do campo;
1.7.2 - tamanho variável: definição de um intervalo, incluindo as casas decimais, com
limite de quantidade mínima e máxima de posições para preenchimento do campo;
2. Estrutura do arquivo:
2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes tipos de registros:
2.1.1 - Tipo 10 - Registro obrigatório, cabeçalho do arquivo, identificador do
estabelecimento emitente. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo.
2.1.2 - Tipo 20 - Registro obrigatório, identificador da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Deve ser informado no mínimo 1 (um) registro por arquivo.
2.1.3 - Tipo 30 - Discriminador dos itens das mercadorias, produtos ou serviços do
documento fiscal. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser
informado no mínimo 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este
registro não deverá ser informado.
2.1.4 - Tipo 40 - Discriminador dos valores constantes no documento fiscal. Na hipótese
de criação ou retificação de registro deverá ser informado exatamente 1 (um) registro
por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.5 - Tipo 50 - Informações sobre o transporte das mercadorias ou produtos. Na
hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado exatamente 1
(um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser
informado.
2.1.6 - Tipo 60 - Informações adicionais e de cobrança. Na hipótese de criação ou
retificação de registro poderá ser informado exatamente 1 (um) ou nenhum registro por
documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.7 - Tipo 90 - Registro obrigatório, rodapé totalizador da quantidade de registros no
arquivo. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo.
2.2 - Os registros deverão ser classificados na seguinte ordem:
Registro
tipo |
Informação |
Hierarquia |
Quantidade
Obrigatória |
Criação ou
Retificação |
Cancelamento |
10 |
Identificação do Arquivo
(Cabeçalho) |
1 |
=1 por arquivo |
20 |
Dados de Identificação da
Nota Fiscal |
2 |
>= 1 por
arquivo |
30 |
Mercad / Prod / Serv |
3 |
>= 1 por NF |
= 0 por NF |
40 |
Valores Totais da NF |
2 |
= 1 por NF |
= 0 por NF |
50 |
Informações do Transporte
da NF |
2 |
= 1 por NF |
= 0 por NF |
60 |
Informações Adicionais e
de Cobrança |
2 |
0 ou 1 por NF |
= 0 por NF |
90 |
Rodapé |
1 |
=1 por arquivo |
Modelo exemplificativo: após informado o
registro tipo 20 relativo a uma NF, devem ser informados, seqüencialmente, os registros
tipo 30, 40, 50 e 60 referentes a essa NF e, assim, sucessivamente.
10 - Cabeçalho
20 - NF (nota fiscal com 3 itens de
mercadorias e com informações adicionais de interesse do Fisco)
30 - Item NF
30 - Item NF
30 - Item NF
40 - Valor
50 - Transporte
60 - Adicionais/Cobrança
20 - NF (nota fiscal com 3 itens de
mercadorias e sem informações adicionais ou de cobrança)
30 - Item NF
30 - Item NF
30 - Item NF
40 - Valor
50 - Transporte
20 - NF (informação para cancelamento de
registro)
90 - Rodapé totalizador
3. Leiaute detalhado do arquivo:
Nº
de referência |
Nome
do campo |
Descrição
do campo |
Formato
do campo |
Preenchimento
obrigatório |
Tamanho
do campo |
Nº
de casas decimais |
Observação |
1 |
|
Tipo de Registro |
X |
Sim |
2 |
|
Preencher com o valor
"10" para indicar o tipo de registro |
2 |
versão |
Versão do leiaute |
N |
Sim |
1-4 |
2 |
Versão do leiaute do arquivo.
Preencher com 1,00 nesta versão. |
3 |
CNPJ |
CNPJ do emitente |
X |
Sim |
14 |
|
Informar o CNPJ do emitente com os zeros não
significativos. Preencher apenas com números, sem separadores. |
4 |
Data Início |
Data de início do período transferido no
arquivo |
D |
Sim |
|
|
Menor data de emissão das notas fiscais
transmitidas. |
5 |
Data Fim |
Data de fim do período transferido no arquivo |
D |
Sim |
|
|
Maior data de emissão das notas fiscais
transmitidas. |
6 |
|
Tipo de Registro |
X |
Sim |
2 |
|
Preencher com o valor
"20" para indicar o tipo de registro |
7 |
|
Função do Registro |
X |
Sim |
1 |
|
Informar conforme a função
do registro: I Inclusão do registro da NF
R Retificação do registro da NF
C Cancelamento da NF |
8 |
xJust |
Justificativa do Cancelamento |
X |
Vide observação |
15-255 |
|
Informar a justificativa do
cancelamento. Campo obrigatório se campo 7 (Função do Registro) for igual a
C. |
9 |
natOp |
Descrição da Natureza da Operação |
X |
Sim |
1-60 |
|
Informar a natureza da
operação da qual decorreu a saída ou a entrada, tais como: venda, compra,
transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de
demonstração, de industrialização ou outra), conforme previsto na alínea 'i', inciso
I, art. 19 do CONVÊNIO S/Nº, de 15 de dezembro de 1970. |
10 |
série |
Série da Nota Fiscal |
N |
Sim |
1-3 |
|
Série da Nota Fiscal. Informar 0 (zero) para
série única. |
11 |
nNF |
Número da Nota Fiscal |
N |
Sim |
1-9 |
|
Número da Nota Fiscal. |
12 |
dEmi |
Data de emissão da Nota Fiscal |
D |
Sim |
|
|
Formato DD/MM/AAAA HH:MM:SS ;
Hora: 0 a 23 |
13 |
dSaiEnt |
Data de Saída ou da Entrada da Mercadoria /
Produto / Serviço |
D |
Não |
|
|
Formato DD/MM/AAAA HH:MM:SS . |
14 |
tpNF |
Tipo da Nota Fiscal |
N |
Sim |
1 |
|
0-entrada / 1-saída |
15 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
N |
Sim |
4 |
|
Utilizar Tabela de CFOP prevista no Anexo V do
RICMS aprovado pelo decreto 45.490 de 30/11/2000 - Convênio s/nº de 15 de dezembro de
1970. Na hipótese de o documento fiscal conter mais de um Código Fiscal de Operações
ou Prestação CFOP, nesse campo deverá ser informado apenas o CFOP do
item de maior valor; os demais CFOP deverão ser informados no campo
Descrição do produto ou serviço conforme previsto no artigo 127, § 19, do
RICMS/2000. |
16 |
IEST |
IE do Substituto
Tributário na UF de destino |
X |
Não |
2-14 |
|
Informar a IE do substituto
tributário na UF de destino da mercadoria conforme previsto no artigo 127, inciso I,
alínea l e § 5º do RICMS/2000. Preencher apenas com números, sem
separadores. |
17 |
IM |
Inscrição Municipal do
Emitente |
X |
Não |
1-15 |
|
Este campo deve ser
informado quando ocorrer a emissão de NF-e conjugada, com prestação de serviços
sujeitos ao ISSQN e fornecimento sujeito ao ICMS. Deve ser preenchido apenas com números,
sem separadores. |
18 |
CNPJ ou
CPF |
CNPJ ou CPF do
destinatário |
X |
Não |
11 ou 14 |
|
Informar o CNPJ ou o CPF do
destinatário, preenchendo com os zeros não significativos. Deve ser preenchido apenas com números, sem separadores.
Não informar se a operação for realizada com o exterior. |
19 |
xNome |
Razão Social ou nome do
destinatário |
X |
Sim |
1-60 |
|
|
20 |
xLgr |
Logradouro |
X |
Sim |
1-60 |
|
|
21 |
nro |
Número |
X |
Sim |
1-60 |
|
|
22 |
xCpl |
Complemento |
X |
Não |
1-60 |
|
|
23 |
xBairro |
Bairro |
X |
Sim |
1-60 |
|
|
24 |
xMun |
Nome do município |
X |
Sim |
1-60 |
|
Informar
EXTERIOR para operações com o exterior. |
25 |
UF |
Sigla da UF |
X |
Sim |
2 |
|
Informar EX
para operações com o exterior. |
26 |
CEP |
Código do CEP |
N |
Não |
8 |
|
Informar os zeros não
significativos. Preencher apenas com números, sem separadores. |
27 |
xPais |
Nome do País |
X |
Não |
1-60 |
|
|
28 |
fone |
Telefone |
N |
Não |
1-10 |
|
Preencher o número do
telefone com o respectivo código DDD, sem caracteres como hífens e parênteses. |
29 |
IE |
IE do Destinatário |
X |
Não |
0-14 |
|
Informar a Inscrição
Estadual quando o destinatário for inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.
Preencher apenas com números, sem separadores. |
30 |
|
Tipo de Registro |
X |
Sim |
2 |
|
Preencher
com o valor "30" para indicar o tipo de registro |
31 |
cProd |
Código do produto ou
serviço |
X |
Não |
1-60 |
|
Preencher com o código do
produto ou serviço. |
32 |
xProd |
Descrição do produto ou
serviço |
X |
Sim |
1-120 |
|
Nome, marca, tipo, modelo,
série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação.
Deve conter também os demais CFOP não informados no campo CFOP,
na hipótese de o documento fiscal conter mais de um CFOP, conforme previsto
no artigo 127, § 19, do RICMS/2000. |
33 |
NCM |
Código NCM |
X |
Não |
8 |
|
Para mercadorias e
produtos, preencher de acordo com a Tabela de Capítulos da NCM. Para serviços, não
preencher o campo. |
34 |
uCom |
Unidade Comercial |
X |
Sim |
1-6 |
|
Informar a unidade de
comercialização da mercadoria / produto. |
35 |
qCom |
Quantidade Comercial |
N |
Sim |
12 |
4 |
Informar a quantidade de
comercialização da mercadoria / produto. |
36 |
vUnCom |
Valor Unitário de
comerciali-zação |
N |
Sim |
16 |
4 |
Informar o valor unitário
de comercialização da mercadoria / produto |
|
|
|
|
|
|
|
|
37 |
vProd |
Valor Total Bruto dos
Produtos ou Serviços |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
38 |
CST |
Código da Situação
Tributária |
N |
Sim |
3 |
|
Código da Situação
Tributária: 1° Dígito: Origem da mercadoria
0 Nacional
1 Estrangeira Importação direta
2 Estrangeira Adquirida no mercado interno
2° e 3° Dígitos: Tributação pelo ICMS
00 Tributada integralmente;
10 Tributada e com cobrança de; ICMS por
substituição tributária;
20 Com redução de base de cálculo;
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS
por substituição tributária;
40 Isenta;
41 Não tributada;
50 Suspensão;
51 Diferimento;
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição
tributária;
70 Com redução de base de cálculo e cobrança de
ICMS substituição tributária;
90 - Outras. |
39 |
pICMS |
Alíquota do imposto ICMS |
N |
Sim |
5 |
2 |
|
40 |
pIPI |
Alíquota do IPI |
N |
Não |
5 |
2 |
|
41
|
vIPI |
Valor do IPI |
N |
Não |
15 |
2 |
|
42 |
|
Tipo de Registro |
X |
Sim |
2 |
|
Preencher
com o valor "40" para indicar o tipo de registro |
43 |
vBC |
Base de Cálculo do ICMS |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
44 |
vICMS |
Valor Total do ICMS |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
45 |
vBCST |
Base de Cálculo do ICMS ST |
N |
Sim |
15 |
2 |
Base de cálculo aplicada
para a determinação do valor do ICMS retido por substituição tributária. |
46 |
vST |
Valor Total do ICMS ST |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
47 |
vProd |
Valor Total dos produtos e
serviços |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
48 |
vFrete |
Valor Total do Frete |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
49 |
vSeg |
Valor Total do Seguro |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
50 |
vDesc |
Valor Total do Desconto |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
51 |
vIPI |
Valor Total do IPI |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
52 |
vOutro |
Outras Despesas acessórias |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
53 |
vNF |
Valor Total da NF |
N |
Sim |
15 |
2 |
Calculado: Valor Total dos
produtos e serviços + Valor Total do Frete + Valor Total do Seguro + Valor Total do IPI +
Outras Despesas Acessórias Valor Total do Desconto |
54 |
vServ |
Valor Total dos Serviços
sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS |
N |
Não |
15 |
2 |
Informado somente se NF
conjugada. |
55 |
pISS |
Alíquota do ISS |
N |
Não |
5 |
2 |
Informado somente se NF
conjugada. |
56 |
vISS |
Valor Total do ISS |
N |
Não |
15 |
2 |
Informado somente se NF
conjugada. |
57 |
|
Tipo de Registro |
X |
Sim |
2 |
|
O tipo do
registro deve ser 50 |
58 |
modFrete |
Modalidade do frete |
N |
Sim |
1 |
|
0 por conta do
emitente; 1 por conta do destinatário; |
59 |
CNPJ ou
CPF |
CNPJ ou CPF |
X |
Não |
14 ou 11 |
|
Informar o CNPJ ou o CPF do
Transportador, preenchendo com os zeros não significativos. Preencher apenas com números, sem separadores. |
60 |
xNome |
Razão Social ou nome |
X |
Não |
1-60 |
|
|
61 |
IE |
Inscrição Estadual |
X |
Não |
2-14 |
|
|
62 |
xEnder |
Endereço Completo |
X |
Não |
1-60 |
|
|
63 |
xMun |
Nome do município |
X |
Não |
1-60 |
|
|
64 |
UF |
Sigla da UF |
X |
Não |
2 |
|
|
65 |
placa |
Placa do Veículo |
X |
Não |
1-8 |
|
|
66 |
UF |
Sigla da UF da Placa |
X |
Não |
2 |
|
|
67 |
qVol |
Quantidade de volumes
transportados |
N |
Não |
15 |
|
|
68 |
esp |
Espécie dos volumes
transportados |
X |
Não |
1-60 |
|
|
69 |
marca |
Marca dos volumes
transportados |
X |
Não |
1-60 |
|
|
70 |
nVol |
Numeração dos volumes
transportados |
X |
Não |
1-60 |
|
|
71 |
pesoL |
Peso Líquido (em kg) |
N |
Não |
15 |
3 |
|
72 |
pesoB |
Peso Bruto (em kg) |
N |
Não |
15 |
3 |
|
73 |
|
Tipo de Registro |
X |
Sim |
2 |
|
Preencher
com o valor "60" para indicar o tipo de registro |
74 |
Fatura |
Dados da Fatura |
X |
Não |
1-256 |
|
Preencher o campo com os
dados da fatura |
75 |
infAdFisco |
Informações Adicionais de
Interesse do Fisco |
X |
Não |
1-256 |
|
|
76 |
infCpl |
Informações
Complementares de interesse do Contribuinte |
X |
Não |
1-5000 |
|
|
77 |
|
Tipo de Registro |
X |
Sim |
2 |
|
Preencher
com o valor "90" para indicar o tipo de registro |
78 |
|
Quantidade de registros
tipo 20 |
N |
Sim |
5 |
|
Indicar total de registros
tipo 20 existentes no arquivo |
79 |
|
Quantidade de registros
tipo 30 |
N |
Sim |
5 |
|
Indicar total de registros
tipo 30 existentes no arquivo |
80 |
|
Quantidade de registros
tipo 40 |
N |
Sim |
5 |
|
Indicar total de registros
tipo 40 existentes no arquivo |
81 |
|
Quantidade de registros
tipo 50 |
N |
Sim |
5 |
|
Indicar total de registros
tipo 50 existentes no arquivo |
82 |
|
Quantidade de registros
tipo 60 |
N |
Sim |
5 |
|
Indicar total de registros
tipo 60 existentes no arquivo |
|